DECRETO N. 37.721, DE 19 DE DEZEMBRO DE 1960

Dispde sôbre a transferência de material excedente para a Faculdade de Filosofia, Ciências e Letras de Rio Claro.

CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,

Decreta:

Artigo 1.º - Ficam transferidos para a Faculdade de Filosofia, Ciências e Letras de Rio Claro, os materials declarados excedentes pela CEME Comissão Estadual de Material Excedente, no valor histórico de Cr$ 8.644,30 (oito mil, seiscentos e quarenta e quatro cruzeiros e trinta centavos) consoante processo GG n.º 5.957-60, nos têrmos do Decreto n.º 36.827, de 23 de junho de 1960, artigo 3.º, alinea "a".
Artigo 2.º - Os referidos materiais serão desincorporados pelas repartições cedentes, a vista da relação abaixo.
Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 4.º - Revogam-se as disposições em contrário

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 19 de Dezembro de 1960.
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO
José Avila Diniz Junqueira
José Bonifácio Coutinho Nogueira
Francisco José da Nova
Luciano Vasconcellos de Carvalho
Fauze Carlos

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 19 de Dezembro de 1960.
João de Siqueira Campos
Diretor Geral Substituto.