DECRETO N. 37.721, DE 19 DE DEZEMBRO DE 1960
Dispde sôbre a transferência de material excedente para a Faculdade de Filosofia, Ciências e Letras de Rio Claro.
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO
PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Ficam
transferidos para a Faculdade de
Filosofia, Ciências e Letras de Rio Claro, os materials
declarados excedentes pela CEME Comissão Estadual de Material
Excedente, no valor histórico de Cr$ 8.644,30 (oito mil,
seiscentos e quarenta e quatro cruzeiros e trinta centavos) consoante
processo GG n.º 5.957-60, nos têrmos do Decreto n.º
36.827, de 23 de junho de 1960, artigo 3.º, alinea "a".
Artigo 2.º - Os referidos materiais serão
desincorporados pelas repartições cedentes, a vista da
relação abaixo.
Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na
data de sua publicação.
Artigo 4.º - Revogam-se as disposições em
contrário
Palácio do Govêrno do
Estado de São Paulo, aos 19
de Dezembro de 1960.
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO
José Avila Diniz Junqueira
José Bonifácio Coutinho Nogueira
Francisco José da Nova
Luciano Vasconcellos de Carvalho
Fauze Carlos
Publicado na Diretoria Geral da
Secretaria de Estado dos
Negócios do Govêrno, aos 19 de Dezembro de 1960.
João de Siqueira Campos
Diretor Geral Substituto.