DECRETO N. 37.722, DE 19 DE DEZEMBRO DE 1960
Dispõe sôbre a transferência de material excedente para a Faculdade de Farmácia e Odontologia, de Piracicaba.
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO
PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Ficam
transferidos para a Faculdade de
Farmácia e Odontologia, de Piracicaba, os materiais declarados
excedentes pela CEME - Comissão Estadual de Material Excedente.
no valor histórico de Cr$ 18.123,50 (dezoito mil, cento e vinte
e três cruzeiros e cinquenta centavos) consoante processo GG. n.
5.909-60, nos têrmos do Decreto n. 36.827, de 23 de junho de 1960
artigo 3.º, alínea «a».
Artigo 2.º - Os referidos materiais serão
desincorporados pelas repartições cedentes, a vista da
relação abaixo.
Artigo 3.° - Êste decreto entrará em vigor na
data de sua publicação.
Artigo 4.° - Revogam-se as disposições em
contrário.
Palácio do Govêrno do
Estado de São Paulo, aos 19 de dezembro de 1960.
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO
José Avila Diniz Junqueira
Francisco de Paula Vicente de Azevedo
José Bonifácio Coutinho Nogueira
Fauze Carlos
Publicado na Diretoria Geral da
Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 19 de
dezembro de 1960.
João de Siqueira Campos
Diretor Geral, Substituto
RELAÇÃO
DOS MATERIAIS RECEBIDOS POR NOTAS DE PASSAGENS DE BENS DEVIDAMENTE
AUTORIZADAS PELA CEME - COMISSÃO ESTADUAL DE MATERIAL EXCEDENTE
- DECRETO N. 36.827 DE 23 DE JUNHO DE 1960