DECRETO N. 37.722, DE 19 DE DEZEMBRO DE 1960

Dispõe sôbre a transferência de material excedente para a Faculdade de Farmácia e Odontologia, de Piracicaba.

CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,

Decreta:

Artigo 1.º - Ficam transferidos para a Faculdade de Farmácia e Odontologia, de Piracicaba, os materiais declarados excedentes pela CEME - Comissão Estadual de Material Excedente. no valor histórico de Cr$ 18.123,50 (dezoito mil, cento e vinte e três cruzeiros e cinquenta centavos) consoante processo GG. n. 5.909-60, nos têrmos do Decreto n. 36.827, de 23 de junho de 1960 artigo 3.º, alínea «a». 
Artigo 2.º - Os referidos materiais serão desincorporados pelas repartições cedentes, a vista da relação abaixo.
Artigo 3.° - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 4.° - Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 19 de dezembro de 1960.
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO
José Avila Diniz Junqueira
Francisco de Paula Vicente de Azevedo
José Bonifácio Coutinho Nogueira
Fauze Carlos

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 19 de dezembro de 1960.
João de Siqueira Campos
Diretor Geral, Substituto

RELAÇÃO DOS MATERIAIS RECEBIDOS POR NOTAS DE PASSAGENS DE BENS DEVIDAMENTE AUTORIZADAS PELA CEME - COMISSÃO ESTADUAL DE MATERIAL EXCEDENTE - DECRETO N. 36.827 DE 23 DE JUNHO DE 1960