DECRETO N. 37.723, DE 19 DE DEZEMBRO DE 1960

Dispõe sôbre a transferência de material excedente para a Faculdade de Filosofia, Ciências e Letras, da Universidade de São Paulo.

CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,

Decreta:

Artigo 1.º - Ficam transferidos para a Faculdade de Filosofia, Ciências e Letras, da Universidade de São Paulo, os materias declarados excedentes pela CEME - Comissão Estadual de Material Excedente, no valor histórico de Cr$ 244.429,40 (duzentos e quarenta e quatro mil. quatrocentos e vinte e nove cruzeiros e quarenta centavos) consoante processo GG n. 5.960-60, nos têrmos do Decreto n. 36.827, de 23 de junho de 1960 , artigo 3.º, alinea "a".
Artigo 2.º - Os referidos materiais serão desincorporados pelas repartições cedentes, à vista da relação abaixo.
Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 4.º - Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 19 de dezembro de 1960.
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO
Fauze Carlos
José Bonifacio Coutinho Nogueira

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 19 de dezembro de 1960.
João de Siqueira Campos
Diretor Geral, Substituto

RELAÇÃO DOS MATERIAIS RECEBIDOS POR NOTAS DE PASSAGENS DE BENS DEVIDAMENTE AUTORIZADA PELA CEME - COMISSÃO ESTADUAL DE MATERIAL EXCEDENTE - DECRETO N. 36.827, DE 23 DE JUNHO DE 1960