DECRETO N. 37.723, DE 19 DE DEZEMBRO DE 1960
Dispõe sôbre a transferência de material excedente para a Faculdade de Filosofia, Ciências e Letras, da Universidade de São Paulo.
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO
PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Ficam
transferidos para a Faculdade de
Filosofia, Ciências e Letras, da Universidade de São
Paulo, os materias declarados excedentes pela CEME - Comissão
Estadual de Material Excedente, no valor histórico de Cr$
244.429,40 (duzentos e quarenta e quatro mil. quatrocentos e vinte e
nove cruzeiros e quarenta centavos) consoante processo GG n. 5.960-60,
nos têrmos do Decreto n. 36.827, de 23 de junho de 1960 , artigo
3.º, alinea "a".
Artigo 2.º - Os referidos materiais serão
desincorporados pelas repartições cedentes, à
vista da relação abaixo.
Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na
data de sua publicação.
Artigo 4.º - Revogam-se as disposições em
contrário.
Palácio do Govêrno do
Estado de São Paulo, aos 19 de dezembro de 1960.
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO
Fauze Carlos
José Bonifacio Coutinho Nogueira
Publicado na Diretoria Geral da
Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 19 de
dezembro de 1960.
João de Siqueira Campos
Diretor Geral, Substituto