DECRETO N. 37.724, DE 20 DE DEZEMBRO DE 1960

Dá nova redação ao artigo 1.º do Decreto n. 37.590, de 1.º de dezembro de 1960.

CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais e nos têrmos do artigo 43, alínea "a", da Constituição do Estado combinado com os artigos 2.º e 6.º do Decreto-Lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941,

Decreta:

Artigo 1.º - O artigo 1.º do Decreto n 37.590, de 1.º de dezembro de 1960 passa a vigorar com a seguinte redação: 

"Artigo 1.º - Fica declarado de utilidade pública, a fim de ser desapropriado pela Fazenda do Estado, por via amigável ou judicial, um terreno de forma irregular com a área de 1.564,14 m2. (hum mil, quinhentos e sessenta e quatro metros e quatorze decímetros quadrados), situado no distrito e município de Barrinha, comarca de Sertãozinho, que consta pertencer a José Velludo, necessário à construção da Cadeia e Delegacia, medindo 35,55 metros de frente para a rua 5:42,00 metros para a rua 16; de outro lado, 41,47 metros confronta com os lotes ns. 8, 9, 10 e 11; no último lado, em linha quebrada, mede 12,00 metros onde confronta com o lote n. 15; deflete à esquerda com 5,92 metros e à direita, na distância de 30,00 metros, confronta com o lote n. 4, medidas essas constantes da planta C. 12.951, anexa ao processo DJ. 20.719-60 do Departamento Jurídico do Estado.
Artigo 2.º - Êste decreto entrerá em vigor na data de sua publicação.
Artigo 3.º - Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio do Govêrno ao Estado de São Paulo, aos 20 de dezembro de 1960.
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO
José Avila Diniz Junqueira
Francisco José da Nova

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 20 de dezembro de 1960.
João de Siqueira Campos,  Diretor Geral Substituto

DECRETO N. 37.724, DE 20 DE DEZEMBRO DE 1960

Dá nova redação ao artigo 1.º do Decreto n. 37.590, de 1.º de dezembro de 1960.

Retificação
No artigo 1.º, onde se lê:
" - Artigo 1.º do Decreto n. 37.590, de 1.º de dezembro de 1960,";
leia-se:
" - O artigo 1.º do Decreto n. 37.590, de 1.º de dezembro de 1960,"