DECRETO N. 37.724, DE 20 DE DEZEMBRO DE 1960
Dá nova redação ao artigo 1.º do Decreto n.
37.590, de 1.º de dezembro de 1960.
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO,
GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas
atribuições legais e nos têrmos do artigo 43,
alínea "a", da Constituição do Estado combinado
com os artigos 2.º e 6.º do Decreto-Lei Federal n. 3.365, de
21 de junho de 1941,
Decreta:
Artigo 1.º - O artigo 1.º do Decreto n 37.590, de 1.º de dezembro de 1960 passa a vigorar com a seguinte redação:
"Artigo 1.º - Fica
declarado de utilidade pública, a fim de ser desapropriado pela
Fazenda do Estado, por via amigável ou judicial, um terreno de
forma irregular com a área de 1.564,14 m2. (hum mil, quinhentos
e sessenta e quatro metros e quatorze decímetros quadrados),
situado no distrito e município de Barrinha, comarca de
Sertãozinho, que consta pertencer a José Velludo,
necessário à construção da Cadeia e
Delegacia, medindo 35,55 metros de frente para a rua 5:42,00 metros
para a rua 16; de outro lado, 41,47 metros confronta com os lotes ns.
8, 9, 10 e 11; no último lado, em linha quebrada, mede 12,00
metros onde confronta com o lote n. 15; deflete à esquerda com
5,92
metros e à direita, na distância de 30,00 metros,
confronta com o lote n. 4, medidas essas constantes da planta C.
12.951, anexa ao processo DJ. 20.719-60 do Departamento Jurídico
do Estado.
Artigo 2.º - Êste decreto entrerá em vigor na
data de sua publicação.
Artigo 3.º - Revogam-se as disposições em
contrário.
Palácio do Govêrno ao
Estado de São Paulo, aos 20 de dezembro de 1960.
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO
José Avila Diniz Junqueira
Francisco José da Nova
Publicado na Diretoria Geral da
Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 20 de
dezembro de 1960.
João de Siqueira Campos, Diretor Geral Substituto
DECRETO N. 37.724, DE 20 DE DEZEMBRO DE 1960
Dá nova redação ao artigo 1.º do Decreto n.
37.590, de 1.º de dezembro de 1960.
Retificação
No artigo 1.º, onde se lê:
" - Artigo 1.º do Decreto n. 37.590, de 1.º de dezembro
de 1960,";
leia-se:
" - O artigo 1.º do Decreto n. 37.590, de 1.º de dezembro de
1960,"