DECRETO N. 37.725, DE 20 DE DEZEMBRO DE 1960

Dá nova redação ao artigo 1.º do Decreto n.37.610, de 5 de dezembro de 1960.

CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO. GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais e nos têrmos do artigo 43. alínea "a , da Constituição, combinado com os artigos 2.º e 6.º do Decreto-Lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941,

Decreta:

Artigo 1.º - O artigo 1.º do Decreto n. 37.610 de 5 de dezembro de 1960, passa a vigorar com a seguinte redação: "Artigo 1.º - Fica declarado de utilidade pública, a fim de ser desapropriado pela Fazenda do Estado, por via amigável ou judicial, um terreno de forma retangular com a área de 600,00m2. (seiscentos metros quadrados) situado no distrito e município de Riolândia, comarca de Paulo de Faria, que consa pertencer a Venicio Alves de Toledo, necessário à construção da Cadeia e Delegacia, medindo 20,00 metros de frente para a Rua 10 por 30,00 metros da frente aos fundos; de um lado confrontando com a Avenida 11, onde faz frente; de outro e nos fundos, com próprio municipal, medidas essas constantes da planta F. 12 926, anexa ao processo DJ. 20.708-60 do Departamento Jurídico do Estado".
Artigo 2.º - Êste decreto entrará e, vigor na data de sua publicação.
Artigo 3.º - Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 20 de dezembro de 1960.
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO
José Avila Diniz Junqueira
Francisco José da Nova

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 20 de dezembro de 1960.
João de Siqueira Campos
Diretor Geral Substituto