DECRETO N. 37.727, DE 20 DE DEZEMBRO DE 1960
Dispõe sôbre relotação de cargo
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO
PAULO, usando de suas atribuições legais e nos
têrmos do artigo 197. da C.L.F.,
Decreta:
Artigo 1.° - Fica
relotado no Cartório do 9.° Ofício Criminal da
comarca de São Paulo, um (1) cargo de 2.° Escrevente,
referência "45 " do QJPP, lotado no Cartório do 14.°
Ofício Criminal da mesma comarca, ocupado por d. Dirce Terezinha
de Jesus Thomaz.
Artigo 2.° - Os vencimentos do cargo relotado por
êste decreto, continuarão a ser pagos, no presente
exercício, pelas verbas próprias do orçamento
vigente.
Artigo 3.° - O título da funcionária relotada
por êste decreto será apostilado pelo Secretário da
Justiça e Negócios ao Interior.
Artigo 4.° - Êste decreto entrará em vigor na
data de sua publicação.
Palácio do Govêrno do
Estado de São Paulo aos 20 de dezembro de 1960.
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO
José Avila Diniz Junqueira
Publicado na Diretoria Geral da
Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 20 de
dezembro de 1960.
João de Siqueira Campos
Diretor Geral, Substituto.