DECRETO N. 37.727, DE 20 DE DEZEMBRO DE 1960

Dispõe sôbre relotação de cargo

CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais e nos têrmos do artigo 197. da C.L.F.,

Decreta:

Artigo 1.° - Fica relotado no Cartório do 9.° Ofício Criminal da comarca de São Paulo, um (1) cargo de 2.° Escrevente, referência "45 " do QJPP, lotado no Cartório do 14.° Ofício Criminal da mesma comarca, ocupado por d. Dirce Terezinha de Jesus Thomaz.
Artigo 2.° - Os vencimentos do cargo relotado por êste decreto, continuarão a ser pagos, no presente exercício, pelas verbas próprias do orçamento vigente.
Artigo 3.° - O título da funcionária relotada por êste decreto será apostilado pelo Secretário da Justiça e Negócios ao Interior.
Artigo 4.° - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo aos 20 de dezembro de 1960.
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO
José Avila Diniz Junqueira

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 20 de dezembro de 1960.
João de Siqueira Campos
Diretor Geral, Substituto.