DECRETO N. 37.730, DE 20 DE DEZEMBRO DE 1960
Dispõe sôbre reajustamento de preço de venda de mudas de cana, pelo Instituto Agronômico e Departamento da Produção Vegetal, da Secretaria de Estado dos Negócios da Agricultura.
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO
PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1 ° - Ficam
fixados
nas seguintes bases os preços para venda de mudas de cana pelo
Instituto Agronômico e pelo Departamento da
Produção Vegetal, da Secretaria de Estado dos
Negócios da Agricultura:
I - Canas em feixes, entregues na lavoura produtora - tonelada Cr$
700,00 (setecentos cruzeiros);
II - Canas em feixes, embarcadas nas Estradas de Ferro com frete por
conta do Govêrno do Estado - Tonelada - Cr$ 1.200,00 (um mil e
duzentos
cruzeiros);
III - Canas acondicionadas em encapados embarcadas nas Estradas de
Ferro com frete por conta do Govêrno do Estado - máximo
para
cada interessado - 100 (cem) quilos - Cr$ 5,00 (cinco cruzeiros).
Artigo 2.° - Êste decreto entrará em vigor na
data de sua publicação.
Artigo 3.° - Revogam-se as disposições em
contrário.
Palácio do Govêrno do
Estado de São Paulo, aos 20
de dezembro de 1960.
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO
José Bonifácio Coutinho Nogueira
Publicado na Diretoria Geral da
Secretaria de Estado dos
Negócios do Govêrno, aos 20 de dezembro de 1960.
João de Siqueira Campos
Diretor Geral, Substituto