DECRETO N. 37.730, DE 20 DE DEZEMBRO DE 1960

Dispõe sôbre reajustamento de preço de venda de mudas de cana, pelo Instituto Agronômico e Departamento da Produção Vegetal, da Secretaria de Estado dos Negócios da Agricultura.

CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,

Decreta:

Artigo 1 ° - Ficam fixados nas seguintes bases os preços para venda de mudas de cana pelo Instituto Agronômico e pelo Departamento da Produção Vegetal, da Secretaria de Estado dos Negócios da Agricultura:
I - Canas em feixes, entregues na lavoura produtora - tonelada Cr$ 700,00 (setecentos cruzeiros);
II - Canas em feixes, embarcadas nas Estradas de Ferro com frete por conta do Govêrno do Estado - Tonelada - Cr$ 1.200,00 (um mil e duzentos cruzeiros);
III - Canas acondicionadas em encapados embarcadas nas Estradas de Ferro com frete por conta do Govêrno do Estado - máximo para cada interessado - 100 (cem) quilos - Cr$ 5,00 (cinco cruzeiros).
Artigo 2.° - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 3.° - Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 20 de dezembro de 1960.
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO
José Bonifácio Coutinho Nogueira

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 20 de dezembro de 1960.
João de Siqueira Campos
Diretor Geral, Substituto