DECRETO N. 37.732 DE 20 DE DEZEMBRO DE 1960

Dispõe sôbre a transferência de patrimônio da Secretaria da Segurança Pública, para o da Universidade de São Paulo o veículo que especifica

CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,

Decreta:

Artigo 1.° - Fica transferido, a título de doação do patrimônio da Secretaria da Segurança Pública, para o da Universidade de São Paulo, a fim de ser utilizado pela Escola Superior de Agricultura "Luiz de Queiroz", o veículo abaixo caracterizado:

"Uma perua "Chevrolet" modêlo 1954, motor n. 0437.165-T-54-V, para sete passageiros".

Artigo 2.° - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação
Artigo 3.° - Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 20 de dezembro de 1960,
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO
Francisco José da Nova

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 20 de dezembro de 1960.
João de Siqueira Campos
Diretor Geral, substituto