DECRETO N. 37.732 DE 20 DE DEZEMBRO DE 1960
Dispõe sôbre a transferência de patrimônio da Secretaria da Segurança Pública, para o da Universidade de São Paulo o veículo que especifica
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO
PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.° - Fica transferido, a título de
doação do patrimônio da Secretaria da
Segurança Pública, para o da Universidade de São
Paulo, a fim de ser utilizado pela Escola Superior de Agricultura "Luiz
de Queiroz", o veículo abaixo caracterizado:
"Uma perua "Chevrolet" modêlo
1954, motor n. 0437.165-T-54-V, para sete passageiros".
Artigo 2.° - Êste
decreto entrará em vigor na data de sua publicação
Artigo 3.° - Revogam-se as disposições em
contrário.
Palácio do Govêrno do
Estado de São Paulo, aos 20 de dezembro de 1960,
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO
Francisco José da Nova
Publicado na Diretoria Geral da
Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 20 de
dezembro de 1960.
João de Siqueira Campos
Diretor Geral, substituto