DECRETO N. 37.742, DE 22 DE DEZEMBRO DE 1960
Aprova o orçamento da
Faculdade de Filosofia, Ciências e Letras de Marília, para
o exercício de 1961
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO
PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.° - Ficam aprovadas, para o exercício de 1961, respectivamente, as seguintes receitas e despesas para a Faculdade de Filosofia, Ciências e Letras de Marília, nos têrmos do parágrafo 4.° do artigo 1.° do Decreto N.° 8.499, de 20 de agôsto de 1937:
Artigo 2°.
A
receiata e a despesa de que trata o artigo anterior
obdecerão à discriminação constantes
das tabelas explicativas, anexas a êste decreto, as quais
estão
subscritas pelo diretor da referida faculdade.
Artigo 3°. Êste decreto antratá em
vigor a 1° de janeiro de 1961.
Artigo 4° Revogam-se as disposições
em contrário.
Palácio
do Govêrno do Etado de São Paulo, aos 22 de dezembro de
1960.
Carlos Alberto A. de Carvalho Pinto
Francisco de Paula Vicente de Azevedo
Publicado na diretoria
geral da Secretaria de Estado do negócios do
governô, aos 22 de dezebro de 1960.
João de Siquiera Campos
Diretoria geral, Substituto
Tabelas explicativas da receita e da despesa da faculdade de Filosofia, Ciências e Letras de Marília para o exercício de 1961.