DECRETO N. 37.742, DE 22 DE DEZEMBRO DE 1960

Aprova o orçamento da Faculdade de Filosofia, Ciências e Letras de Marília, para o exercício de 1961  

CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,

Decreta:

Artigo 1.° - Ficam aprovadas, para o exercício de 1961, respectivamente, as seguintes receitas e despesas para a Faculdade de Filosofia, Ciências e Letras de Marília, nos têrmos do parágrafo 4.° do artigo 1.° do Decreto N.° 8.499, de 20 de agôsto de 1937:


Artigo 2°. A receiata e a despesa de que trata o artigo anterior  obdecerão à discriminação constantes das tabelas explicativas, anexas a êste decreto, as quais estão subscritas pelo diretor da referida faculdade.
Artigo 3°. Êste decreto antratá em vigor a 1° de janeiro de 1961.
Artigo 4° Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio do Govêrno do Etado de São Paulo, aos 22 de dezembro de 1960.
Carlos Alberto A. de Carvalho Pinto
Francisco de Paula Vicente de Azevedo

Publicado na diretoria geral da  Secretaria de  Estado do negócios do governô, aos 22 de dezebro de 1960.
João de Siquiera Campos
Diretoria geral, Substituto

Tabelas explicativas da receita  e da despesa da faculdade de Filosofia, Ciências e Letras de Marília para o exercício de 1961.