Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

DECRETO Nº 37.743, DE 22 DE DEZEMBRO DE 1960

Aprova o orçamento da Caixa Beneficente da Guarda Civil de São Paulo, para o exercício de 1961.

CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,

Decreta:

Artigo 1.º - Ficam orçadas e fixadas para o exceecicio financeiro de 1961, respectivamente, as seguintes receitas e despesas para a Caixa Beneficente da Guarda Civil de São Paulo, nos têrmos do parágrafo 4.º do artigo 1.º do Decreto n.º 8499 de 20 de agôsto de 1937.

 

 

Artigo 2.º - A receita e despesa de que trata o artigo anterior, obedecerão à discriminação constante das tabelas explicativas anexas a êste decreto, as quais vão subscritas pelo Presidente daquela Entidade.
Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor em 1.º de janeiro de 1961.
Artigo 4.º - Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 22 de dezembro de 1960.
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO
Francisco de Paula Vicente de Azevedo

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 22 de dezembro de 1960.
João de Siqueira Campos
Diretor Geral, Substituto