DECRETO N. 37.744, DE 22 DE DEZEMBRO DE 1960
Aprova o orçamento do
Instituto de Café do Estado de São Paulo, Administrado
pela Superintendência dos Serviços do Café da
Secretaria da Fazenda, para o exercício de 1961
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO,
GOVÊRNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas
atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Ficam aprovadas para o exercício financeiro de 1961, de acordo com o estabelecido no artigo 1.º parágrafo 4.º do decreto n.º 8.499 de 90 de agôsto de 1937, respectivamente, as seguintes receitas e despesas para o Instituto de Café do Estado de São Paulo, administrado pela Superintendência dos Serviços do Café da Secretaria da Fazenda, nos têrmos do artigo 6.º do Decreto-lei n.º 12 281, de 30 de outubro de 1941.
Artigo 2.° - A receita e
despesa de que trata o artigo anterior,obdecerão à
descriminação das Tabelas Explicativas anexas a
êste decreto
Artigo 3.° - Êste decreto
entrará em vigor a partir de 1.° de janeiro de 1961.
Artigo 4.° - Revogam-se as disposições em
contrário.
Palácio do Govêrno do
Estado de São Paulo, 22 de Dezembro de 1960.
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO
Francisco de Paula Vicente de Azevedo
Publicado na Diretoria Geral da
Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno,aos 22 de
Dezembro de 1960.
João de Siqueira Campos
Diretor Substituto