DECRETO N. 37.752, DE 23 DE DEZEMBRO DE 1960
Dispõe sôbre relotação de cargo
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO,
GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas
atribuições legais e nos têrmos do artigo 197 da
C.L.F.,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica
relotado na Delegacia Auxiliar da 1.ª Divisão Policial, da
Secretaria da Segurança Pública, um (1) cargo de
Servente,
referência "19", da carreira de Servente-Continuo-Porteiro, da
Tabela III da Parte Permanente do Quadro da referida Secretaria, lotado
em Delegacias de Polícia do Estado e ocupado por Giseldo
Paschoal Marchini.
Artigo 2.º - Fica mantida a atual sede de exercício
do funcionário de que trata êste decreto, devendo,
posteriormente, a movimentação ser feita, de acôrdo
com a necessidade do serviço, pelo respectivo Auxiliar.
Artigo 3.º - No presente exercício, os vencimentos
do cargo ora relotado correrão por conta da
dotação correspondente.
Artigo 4.º - Êste decreto entrará em vigor na
data de sua publicação.
Palácio do Govêrno do
Estado de São Paulo, em 23 de dezembro de 1960.
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO
Francisco José da Nova
Publicado na Diretoria Geral da
Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, em 23 de
dezembro de 1960.
João de Siqueira Campos
Diretor Geral, Substituto