DECRETO N. 37.756, DE 23 DE DEZEMBRO DE 1960
Dispõe sôbre relotação de cargo
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO
PAULO, usando de suas atribuições legais e nos
têrmos do artigo 197 da C.L.F.,
Decreta
Artigo 1.° - Fica
relotado na Delegacia Auxiliar da 8.ª Divisão Policial da
Secretaria da Segurança Pública, um (1) cargo de Servente
referência "19" da carreira de Servente-Continuo-Porteiro. da Tabela
III da Parte Permanente do Quadro da referida Secretaria, lotado em
Delegacias de Policia do Estado e ocupado por Messias Rodrigues Costa.
Artigo 2.° - Fica mantida a atual sede de exercício
do funcionário de que trata êste decreto, devendo,
posteriormente, a movimentação ser , feita, de
acôrdo com a necessidade do serviço, pelo respectivo
Auxiliar.
Artigo 3.° - No corrente exercício, os vencimentos
do cargo ora relotado correrão por conta da
dotação correspondente.
Artigo 4.° - Êste decreto entrará em vigor na
data de sua publicação.
Palácio do Govêrno do
Estado de São Paulo, em 23 de dezembro de 1960.
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO
Francisco José da Nova
Publicado na Diretoria Geral da
Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, em 23 de
dezembro de 1960.
João de Siqueira Campos
Diretor Geral. Substituto