DECRETO N. 37.760, DE 23 DE DEZEMBRO DE 1960
Dispõe sôbre relotação de cargo
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO.
GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas
atribuições legais e nos têrmos do artigo 197 da
C.L.F.,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica
relotado na Delegacia Auxiliar da 3.ª Divisão Policial, da
Secretaria da Segurança Pública, um (1) cargo de
Continuo,
referência "22" da carreira de Servente-Continuo-Porteiro, da
Tabela III da Parte Permanente do Quadro da referida Secretaria,
lotado em Delegacias de Policia do Estado e ocupado por Manoel
Rodrigues Neto.
Artigo 2.º - Fica mantida a atual sede de exercício
do
funcionário de que trata êste decreto devendo,
posteriormente, a
movimentação ser feita, de acôrdo com a necessidade
do serviço, pelo respectivo Auxiliar.
Artigo 3.º - No corrente exercício, os vencimentos
do cargo
óra relotado correrão por conta da dotação
correspondente.
Artigo 4.º - Êste decreto entrará em vigor na
data de sua publicação.
Palácio do Govêrno do
Estado de São Paulo, em 23 de dezembro de 1960.
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO
Francisco José da Nova
Publicado na Diretoria Geral da
Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, em 23 de
dezembro de 1960.
João de Siqueira Campos
Diretor Geral, Substituto