DECRETO N. 37.761 DE 23 DE DEZEMBRO DE 1960
Dispõe sôbre relotação de cargo
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO. GOVERNADOR DO ESTADO DE SãO
PAULO, usando de suas atribuições legais e nos
têrmos do artigo 197 da C.L.F.,
Decreta:
Artigo 1.° - Fica
relotado na Delegacia Auxiliar da l.a Divisão Policial, da
Secretaria da Segurança Pública, um (1) cargo de
Continuo, referência "22", da carreira de
Servente-Continuo-Porteiro, da Tabela III da Parte Permanente do Quadro
da referida Secretaria, lotado em Delegacias de Polícia do
Estado e ocupado por Mario Iaconis.
Artigo 2.° - Fica mantida a atual sede de exercício
do funcionário de que trata êste decreto, devendo,
posteriormente, a movimentação ser feita, de acôrdo
com a necessidade do serviço, pelo respectivo Auxiliar.
Artigo 3.° - No presente exercício. os vencimentos
de cargo óra relotado correrão por conta da
dotação correspondente.
Artigo 4.° - Êste decreto entrará em vigor na
data de sua publicação.
Palácio do Govêrno do
Estado de São Paulo, em 23 de dezembro de 1960.
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO
Francisco José da Nova
Publicado na Diretoria Geral da
Secretaria Estado dos Negócios do Govêrno, em 23 de
dezembro de 1960.
João de Siqueira Campos
Diretor Geral, Substituto