DECRETO N. 37.762, DE 23 DE DEZEMBRO DE 1960
Dispõe sôbre relotação de cargo
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO
PAULO, usando de suas atribuições legais e nos
têrmos do artigo 197 da C.L.F.,
Decreta:
Artigo 1.° - Fica
relotado na Delegacia Auxiliar da 7.ª Divisão Policial -
Santos - da Secretaria da Segurança Pública, um (1) cargo
de Continuo, referência "22" da carreira de
Servente-Contínuo-Porteiro, da Tabela III da Parte Permanente do
Quadro da referida Secretaria, lotado em Delegacias de Polícia
do Estado e ocupado por Oswaldo Figueiredo.
Artigo 2.° - Fica mantida a atual sede de exercício
do funcionário de que trata êste decreto, devendo,
posteriormente, a movimentação ser feita, de acôrdo
com a necessidade de serviço, pelo respectivo Auxiliar.
Artigo 3.° - No corrente exercício os vencimentos do
cargo ora relotado correrão por conta da dotação
correspondente.
Artigo 4.° - Êste decreto entrará em vigor na
data de sua publicação.
Palácio do Govêrno do
Estado de São Paulo, 23 de dezembro de 1960.
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO
Francisco José da Nova
Publicado na Diretoria Geral da
Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, em 23 de
dezembro de 1960.
João de Siqueira Campos
Diretor Geral, Substituto