DECRETO N. 37.765, DE 23 DE DEZEMBRO DE 1960

Dispoe sôbre relotação de cargo

CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais e nos têrmos do artigo 197 da C. L. F.,

Decreta

Artigo 1.° - Fica relotado na Delegacia Auxiliar da 3.ª Divisão Policial, da Secretaria da Segurança Pública, um (1) caigo de Motorista, referência "22", da Tabela III da Parte Permanente do Quadro da referida Secretaria, lotado em Delegacias de Policia do Estado e ocupaao por Antonio Fabri.
Artigo 2.° - Fica mantida a atual sede de exercício do funcionário de que trata 6ste decreto, devendo, posteriormente a movimentação ser feita, de acordo com a necessidade do seviço, pelo respectivo Auxiliar.
Artigo 3.° - No corrente exercício, os vencimentos do cargo ora relotado correrão por conta da dotação correspondente.
Artigo 4.° - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, em 23 de dezembro de 1960.
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO
Francisco José da Nova

Publicado na Duetona Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, em 23 de dezembro de 1960.
João de Siqueira Campos
Diretor Geral, Substituto