DECRETO N. 37.765, DE 23 DE DEZEMBRO DE 1960
Dispoe sôbre relotação de cargo
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO
PAULO, usando de suas atribuições legais e nos
têrmos do artigo 197 da C. L. F.,
Decreta
Artigo 1.° - Fica
relotado na Delegacia Auxiliar da 3.ª Divisão Policial, da
Secretaria da Segurança Pública, um (1) caigo de
Motorista, referência "22", da Tabela III da Parte
Permanente do Quadro da referida Secretaria, lotado em Delegacias de
Policia do Estado e ocupaao por Antonio Fabri.
Artigo 2.° - Fica mantida a atual sede de exercício
do funcionário de que trata 6ste decreto, devendo, posteriormente a
movimentação ser feita, de acordo com a necessidade do
seviço, pelo respectivo Auxiliar.
Artigo 3.° - No corrente exercício, os vencimentos
do cargo ora relotado correrão por conta da
dotação correspondente.
Artigo 4.° - Êste decreto entrará em vigor na
data de sua publicação.
Palácio do Govêrno do
Estado de São Paulo, em 23 de dezembro de 1960.
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO
Francisco José da Nova
Publicado na Duetona Geral da
Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, em 23 de
dezembro de 1960.
João de Siqueira Campos
Diretor Geral, Substituto