DECRETO N. 37.767, DE 23 DE DEZEMBRO DE 1960
Dispõe sôbre relotação de cargo
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais e nos têrmos do artigo 197 da C.L.F.,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica
relotado na Delegacia Auxiliar da 3.ª Divisão Policial, da
Secretaria da Segurança Pública, um (1) cargo de
Motorista referência "26", da Tabela III da Parte Permanente
do Quadro da referida Secretaria, lotado em Delegacias de
Polícia do Estado e ocupado por José Maria Fernandes.
Artigo 2.º - Fica mantida a atual sede de exercício
do funcionário de que trata êste decreto, devendo,
posteriormente, a movimentação ser feita, de acôrdo
com a necessidade do serviço, pelo respectivo Auxiliar.
Artigo 3.º - No corrente exercício, os vencimentos
do cargo ora relotado correrão, por conta da
dotação correspondente.
Artigo 4.º - Êste decreto entrará em vigor na
data de sua publicação.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 23
de dezembro de 1960.
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO
Francisco José da Nova
Publicado na Diretoria Geral da
Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 23 de
dezembro de 1960.
João de Siqueira Campos
Diretor Geral, Substituto