DECRETO N. 37.768, DE 23 DE DEZEMBRO DE 1960

Dispõe sôbre relotação de cargo  

CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais e nos têrmos do artigo 197 da C.L.F., 

Decreta:

Artigo 1.º - Fica relotado na Delegacia Auxiliar da 7.ª Divisão Policial - Santos - da Secretaria da Segurança Pública, um (1) cargo de Chefe de Secção referência "50", da Tabela II da Parte Permanente do Quadro da relerida Secretaria, lotado na 5.ª Delegacia de Policia de Santos e ocupado por Omenidio de Freitas Umbuzeiro.
Artigo 2.º - Fica mantida a atual sede de exercício do funcionário de que trata  êste decreto, devendo, posteriormente, a movimentação ser feita, de acôrdo com a necessidade do serviço, pelo respectivo Auxiliar.
Artigo 3.º - No presente exercício, os vencimentos do cargo ora relotado correrão por conta da dotação correspondente.
Artigo 4.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo 23 de dezembro de 1960.
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO
Francisco José da Nova

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, em 23 de dezembro de 1960.
João de Siqueira Campos     
Diretor Geral, Substituto.

DECRETO N. 37.768, DE 23 DE DEZEMBRO DE 1960

Dispõe sôbre relotação de cargo 

Retificação

No artigo 1.º, onde se lê: " e ocupado por Onenidio de Freitas Umbuzeiro.": 

leia-se: " e ocupado por Omenidio de Freitas Umbuzeiro."