DECRETO N. 37.768, DE 23 DE DEZEMBRO DE 1960
Dispõe sôbre relotação de cargo
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais e nos têrmos do artigo 197 da C.L.F.,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica
relotado na Delegacia Auxiliar da 7.ª Divisão Policial -
Santos
- da Secretaria da Segurança Pública, um (1) cargo de
Chefe de Secção referência "50", da Tabela II da
Parte
Permanente do Quadro da relerida Secretaria, lotado na 5.ª
Delegacia de
Policia de Santos e ocupado por Omenidio de Freitas Umbuzeiro.
Artigo 2.º - Fica mantida a atual sede de exercício
do funcionário de que trata êste decreto, devendo,
posteriormente, a movimentação ser feita, de acôrdo
com a necessidade do serviço, pelo respectivo Auxiliar.
Artigo 3.º - No presente exercício, os vencimentos
do cargo
ora relotado correrão por conta da dotação
correspondente.
Artigo 4.º - Êste decreto entrará em vigor na
data de sua publicação.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo 23 de
dezembro de 1960.
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO
Francisco José da Nova
Publicado na Diretoria Geral da
Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, em 23 de
dezembro de 1960.
João de Siqueira Campos
Diretor Geral, Substituto.
DECRETO N. 37.768, DE 23 DE DEZEMBRO DE 1960
Dispõe sôbre relotação de cargo
Retificação
No artigo 1.º, onde se lê: " e ocupado por Onenidio de Freitas Umbuzeiro.":
leia-se: " e ocupado por Omenidio de Freitas Umbuzeiro."