DECRETO N. 37.770, DE 23 DE DEZEMBRO DE 1960

Dispõe sôbre relotação de cargo.

CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais e nos têrmos do artigo 197 da C.L F.,

Decreta

Artigo 1.º - Fica relotado na Delegacia Auxiliar da 7.ª Divisão Policial - Santos - da Secretaria da Segurança Pública, um (1) cargo de Escriturário referência "22", da Tabela III da Parte Permanente do Quadro da referida Secretaria, lotado na 5.ª Delegacia de Policia de Santos e ocupado por Mario Caruso Neto.
Artigo 2.º - Fica mantida a atual sede de exercício do funcionário de que trata êste decreto, devendo, posteriormente, a movimentação ser feita, de acordo com a necessidade do serviço, pelo respectivo Auxiliar.
Artigo 3.º - No corrente exercício, os vencimentos de cargo óra relotado correrão por conta da dotação correspondente.
Artigo 4.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, 23 de Dezembro de 1960.
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO
Francisco José da Nova

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, em 23 de Dezembro de 1960.
João de Siqueira Campos
Diretor Geral, Substituto