DECRETO N. 37.770, DE 23 DE DEZEMBRO DE 1960
Dispõe sôbre relotação de cargo.
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO
PAULO, usando de suas atribuições legais e nos
têrmos do artigo 197 da C.L F.,
Decreta
Artigo 1.º - Fica
relotado na Delegacia Auxiliar da 7.ª Divisão Policial -
Santos - da Secretaria da Segurança Pública, um (1) cargo
de Escriturário referência "22", da Tabela III da Parte
Permanente do Quadro da referida Secretaria, lotado na 5.ª
Delegacia de Policia de Santos e ocupado por Mario Caruso Neto.
Artigo 2.º - Fica mantida a atual sede de exercício
do funcionário de que trata êste decreto, devendo,
posteriormente, a movimentação ser feita, de acordo com a
necessidade do serviço, pelo respectivo Auxiliar.
Artigo 3.º - No corrente exercício, os vencimentos
de cargo óra relotado correrão por conta da
dotação correspondente.
Artigo 4.º - Êste decreto entrará em vigor na
data de sua publicação.
Palácio do Govêrno do
Estado de São Paulo, 23 de Dezembro de 1960.
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO
Francisco José da Nova
Publicado na Diretoria Geral da
Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, em 23 de
Dezembro de 1960.
João de Siqueira Campos
Diretor Geral, Substituto