DECRETO N. 37.772, DE 23 DE DEZEMBRO DE 1960
Dispõe sôbre relotação de cargo.
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO,
GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas
atribuições legais e nos têrmos do artigo 197 da
C.L.F.,
Decreta
Artigo 1.° - Fica
relotado
na Delegacia Auxiliar da 7.ª Divisão Policial - Santos - da
Secretaria da Segurança Pública, um (1) cargo de
Assistente de Administração, referência "34", da
Tabela III da Parte Permanente do Quadro da refenda Secretaria, lotado
na 5.ª Delegacia de Polícia de Santos e ocupado por
Humberto Cardoso.
Artigo 2.° - Fica mantida a atual sede de exercício
do funcionário de que trata êste decreto, devendo,
posteriormente, a movimentação ser feita, de acôrdo
com a necessidade do serviço, pelo respectivo Auxiliar.
Artigo 3.° - No presente exercício, os vencimentos
do
cargo óra relotado correrão por conta da
dotação correspondente.
Artigo 4.° - Êste decreto entrará em vigor na
data de sua publicação.
Palácio do Govêrno do
Estado de São Paulo, 23 de dezembro de 1960.
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO
Francisco José da Nova
Publicado na Diretoria Geral da
Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, em 23 de
dezembro de 1960.
João de Siqueira Campos
Diretor Geral, Substituto