DECRETO N. 37.773, DE 23 DE DEZEMBRO DE 1960
Dispõe sôbre relotação de cargo.
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO
PAULO, usando de suas atribuições legais e nos
têrmos do
artigo 197 da C.L.F.,
Decreta
Artigo 1.°
- Fica relotado na Delegacia Auxiliar da 3.ª
Divisão Policial, da Secretaria da Segurança
Pública, um (1) cargo de Escriturário, referência
"22", da Tabela III da Parte Permanente do Quadro da referida
Secretaria, lotado em Delegacias de Polícia do Estado, vago em
consequência da nomeação declarada sem efeito de
Acchiles Nivaldo Capusso, por decreto publicado a 30 de outubro de
1959.
Artigo 2.° - No presente exercício os vencimentos do
cargo ora relotado correrão por conta da dotação
correspondente.
Artigo 3.° - Êste decreto entrará em vigor na
data de sua publicação.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, 23 de
dezembro de 1960.
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO
Francisco José da Nova
Publicado na Diretoria Geral da
Secretaria de Estado dos
Negócios do Govêrno, em 23 de dezembro de 1960.
João de Siqueira Campos
Diretor Geral, Substituto