DECRETO N. 37.775, DE 23 DE
DEZEMBRO DE 1960
Dispõe sôbre
relotação de
cargo.
CARLOS ALBERTO A. DE
CARVALHO
PINTO, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas
atribuições legais e
nos têrmos do artigo 197 da C.L F.,
Decreta:
Artigo 1.º -
Fica relotado na Delegacia Auxiliar da 2.a Divisão
Policial, da Secretaria da Segurança Pública, um (1)
cargo de Servente,
referência "15", da carreira de
Servente-Contínuo-Porteiro, da Tabela
III da Parte Permanente do Quadro da referida Secretaria, lotado em
Delegacias
de Polícia de Estado, vago em consequência da
aposentadoria de João Baptista
Fernandes, por decreto publicado a 23 de abril de 1959.
Artigo 2.º - No presente exercício os vencimentos
do cargo ora relotado
correrão por conta da dotação correspondente.
Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na
data de sua publicação.
Palácio do
Govêrno do Estado de São Paulo, em 23 de dezembro 1960.
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO
Francisco José da Nova
Publicado na
Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do
Govêrno,
em 23 de dezembro de 1960.
João de Siqueira Campos
Diretor Geral, Substituto