DECRETO N. 37.779, DE 23 DE DEZEMBRO DE 1960
Dispõe sõbre relotação de cargo
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO
PAULO, usando de suas atribuições legais e nos
têrmos do artigo 197 da C. L. F .
Decreta:
Artigo 1.º - Fica
relotado na Delegacia Auxiliar da
3.ª Divisão Policial, da Secretaria da Segurança
Pública um (1) cargo de Servente referência "15" da
carreira de
Servente-Continuo-Porteiro, da Tabela III da Parte Permanente do Quadro
da referida Secretaria, lotado em Delegacias de Policia do Estado e
ocupado por Sebastião Chrisostomo.
Artigo 2.º - Fica mantida a atual sede de exercício
do funcionário de que trata êste decreto. devendo.
posteriormente. a movimentação ser feita de acôrdo
com a necessidade do serviço pelo respectivo Auxiliar.
Artigo 3.º - No corrente exercício os vencimentos
do cargo ora relotado correrão por conta da
dotação correspondente.
Artigo 4.º - Êste decreto entrará em vigor na
data de sua publicação.
Palácio do Govêrno do
Estado de São Paulo, em 23 de
dezembro de 1960.
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO
Francisco José da Nova
Publicado na Diretoria Geral da
Secretaria de Estado dos
Negócios do Govêrno, em 23 de dezembro de 1960.
João de Siqueira Campos
Diretor Geral, Substituto