DECRETO N. 37.780, DE 23 DE DEZEMBRO DE 1960

Dispõe sôbre relotação de cargo

CARLOS ALBERTO A.DE CARVALHO PINTO, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais e nos têrmos do artigo 197 da C.L.F.,

Decreta:

Artigo 1.º - Fica relotado na Delegacia Auxiliar da 3.a Divisão Policial, da Secretaria da Segurança Pública, um (1) cargo de Servente referência «15» da carreira de Servente-Continuo-Porteiro, da Tabela III da Parte Permanente do Quadro da referida Secretaria, lotado em Delegacias de Polícia do Estado e ocupado por Antonio Bueno de Camargo.
Artigo 2.º - Fica mantida a atual sede de exercício do funcionário de que trata êste decreto. devendo. posteriormente, a movimentação ser feita, de acôrdo com a necessidade do serviço, pelo respectivo Auxiliar.
Artigo 3.º - No corrente exercício. os vencimentos do cargo ora relotado correrão por conta da dotação correspondente.
Artigo 4.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, 23 de dezembro de 1960.
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO
Francisco José da Nova

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, em 23 de dezembro de 1960.
João de Siqueira Campos,  Diretor Geral, Substituto

DECRETO N. 37.780, DE 23 DE DEZEMBRO DE 1960

Dispõe sôbre relotação de cargo 

Retificação
No final do Decreto supra, onde se lê:
"Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, em 23 de dezembro de 1960.
João de Siqueira Campos
Diretor Geral, Substituto
.Artigo 2.º - Fica mantida a atual sede de exercício do funcionário";
leia-se:
"Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, em 23 de dezembro de 1960.
João de Siqueira Campos
Diretor Geral, Substituto