DECRETO N. 37.782. DE 23 DE DEZFMBRO DE 1960
Dispõe sôbre relotação de cargo.
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO
PAULO, usando de suas atribuições legais e nos
têrmos do artigo 197 da C.L.F.,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica
relotado na Delegacia Auxiliar da 1.ª Divisão Policial, da
Secretaria da Seguranga Pública, um (1) cargo de Servente,
referência "19' da carreira de Servente-Continuo-Porteiro, da Tabela
III da Parte Permanente do Quadro da referida Secretaria, lotado
em Delegacias de Policia do Estado e ocupado por Serafim Ferreira dos
Santos.
Artigo 2.º - Fica mantida a atual sede de exercício
do funcionano de que trata êste decreto, devendo. posteriormente,
a movimentação ser feita, de acordo com a necessidade do
serviço, pelo respectivo Auxiliar.
Artigo 3.º - No presente exercício, os vencimentos
de cargo ora relotado correrão por conta da
dotação correspondente.
Artigo 4.º - Êste decreto entrará em vigor na
data de sua publicação.
Palácio do Govêrno do
Estado de São Paulo, em 23 de dezembro de 1960.
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO
Francisco José da Nova
Publicado na Diretoria Geral da
Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, em 23 de
dezembro de 1960.
Joao de Siqueira Campos
Diretor Geral, Substituto