DECRETO N. 37.787, DE 23 DE DEZEMBRO DE 1960

Dispõe sôbre relotaçao de cargo

CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais e nos têrmos do artigo 197 da C.L.F.,

Decreta:

Artigo 1.º - Fica relotado na Delegacia Auxiliar da 3 a Divisão Policial, da Secretaria da Seguranga Pública um (1) cargo de Guarda de Presidio referência "39" da Tabela III da Parte Permanente do Quadro da referida Secretaria, lotado em Delegacias de Policia do Estado e ocupado por Sebastião Jeronimo.  
Artigo 2.º - Fica mantida a atual sede de exercicío do funcionário  de que trata êste decreto, devendo, posteriormente, a movimentação ser feita, de acordo com a necessidade do serviço pelo respectivo Auxiliar.
Artigo 3 º - No corrente exercício os vencimentos do cargo ora relotado correrão por conta da dotação correspondente.
Artigo 4º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, em 23 de dezembro de 1960,
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO
Francisco José da Nova

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, em 23 de dezembro de 1960.  
João de Siqueira Campos - Diretor Geral, Substituto.