DECRETO N. 37.787, DE 23 DE DEZEMBRO DE 1960
Dispõe sôbre relotaçao de cargo
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO,
GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas
atribuições legais e nos têrmos do artigo 197 da
C.L.F.,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica relotado na Delegacia Auxiliar da 3 a
Divisão Policial, da Secretaria da Seguranga Pública um
(1) cargo de Guarda de Presidio referência "39" da
Tabela III da
Parte Permanente do Quadro da referida Secretaria, lotado em
Delegacias de Policia do Estado e ocupado por Sebastião
Jeronimo.
Artigo 2.º - Fica mantida a atual sede de exercicío
do funcionário de que trata êste decreto, devendo,
posteriormente, a movimentação ser feita, de acordo com a
necessidade do serviço pelo respectivo Auxiliar.
Artigo 3 º - No corrente exercício os vencimentos
do
cargo ora relotado correrão por conta da
dotação correspondente.
Artigo 4º - Êste decreto entrará em vigor na
data de sua publicação.
Palácio do Govêrno do
Estado de São Paulo, em 23 de dezembro de 1960,
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO
Francisco José da Nova
Publicado na Diretoria Geral da
Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, em 23 de
dezembro de 1960.
João de Siqueira Campos - Diretor Geral, Substituto.