DECRETO N. 37.799, DE 23 DE
DEZEMBRO DE 1960
Dispõe sôbre
relotação de
cargo
CARLOS ALBERTO A. DE
CARVALHO
PINTO, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas
atribuições legais e
nos têrmos do artigo 197 da C.L.F.,
Decreta
Artigo 1.° -
Fica relotado na Delegacia Auxiliar da 3.a Divisão
Policial, da Secretaria da Segurança Pública, um (1)
cargo de Escriturário,
referência "26", da Tabela III da Parte Permanente do Quadro
da
referida Secretaria, lotado em Delegacias de Polícia do Estado e
ocupado por
Sebastião Francisco Novo.
Artigo 2.° - Fica mantida a atual sede de exercício
do funcionário de
que trata êste decreto, devendo, posteriormente, a
movimentação ser feita de
acôrdo com a necessidade do serviço, pelo respectivo
Auxiliar.
Artigo 3.° - No presente exercício, os vencimentos
do cargo ora relotado
correrão por conta da dotação correspondente.
Artigo 4.° - Êste decreto entrará em vigor na
data de sua publicação.
Palácio do
Govêrno do Estado de São Paulo, em 23 de dezembro de 1960
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO
Francisco José da Nova
Publicado na
Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do
Govêrno,
em 23 de dezembro de 1960.
João de Siqueira Campos
Diretor Geral, Substituto.