DECRETO N. 37.800, DE 23 DE DEZEMBRO DE 1960
Dispõe sôbre relotação de cargo
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO
PAULO, usando de suas atribuições legais e nos
têrmos do artigo 197 da C L.F.,
Decreta
Artigo 1.° - Fica
relotado na Delegacia Auxiliar da 3.ª Divisão Policial, da
Secretaria da Segurança Pública, um (1) cargo de
Escriturário, referência "26", da Tabela III da Parte
Permanente do Quadro da referida Secretaria, lotado em Delegacias de
Polícia do Estado e ocupado por Affonso Basilio do Nascimento
Junior
Artigo 2.° - Fica mantida a atual sede de exercício
do funcionário de que trata êste decreto, detendo,
posteriormente, a movimentação ser feita, de acôrdo
com a necessidade de serviço, pelo respectivo Auxiliar.
Artigo 3.° - No presente exercício, os vencimentos
do cargo ora relotado correrão por conta da
dotação correspondente.
Artigo 4.° - Êste decreto entrará em vigor na
data de sua publicação.
Palácio do Govêrno do
Estado de São Paulo, em 23 de dezembro de 1960.
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO
Francisco José da Nova
Publicado na Diretor da Geral da
Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, em 23 de
Dezembro de 1960.
João de Siqueira Campos - Diretor Geral, Substituto.