DECRETO N. 37.801, DE 23 DE DEZEMBRO DE 1960

Dispõe sôbre relotação de cargo.

CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais e nos têrmos do artigo 197 da CLF.

Decreta:

Artigo 1.° - Fica relotado na Delegacia Auxiliar da 3.ª Divisão Policial, da Secretaria da Segurança Pública, um (1) cargo de Escriturário, referência "26", da Tabela III da Parte Permanente de Quadro da referida Secretaria, lotado em Delegacias de Policia do Estado e ocupado por Oswaldo Vieira de Moraes.
Artigo 2.º - Fica mantida a atual sede de exercício do funcionário de que trata êste decreto, devendo, posteriormente, a movimentação ser feita, de acôrdo com a necessidade do serviço, pelo respectivo Auxiliar.
Artigo 3.° - No presente exercício os vencimentos do cargo ora relotado correrão por conta da dotação correspondente.
Artigo 4.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, em 23 de dezembro de 1960.
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO
Francisco José da Nova

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno em 23 de Dezembro de 1960.
João de Siqueira Campos - Diretor Geral, Substituto.