DECRETO N. 37.801, DE 23 DE
DEZEMBRO DE 1960
Dispõe sôbre
relotação de
cargo.
CARLOS ALBERTO A. DE
CARVALHO
PINTO, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas
atribuições legais e
nos têrmos do artigo 197 da CLF.
Decreta:
Artigo 1.° -
Fica relotado na Delegacia Auxiliar da 3.ª Divisão
Policial, da Secretaria da Segurança Pública, um (1)
cargo de Escriturário,
referência "26", da Tabela III da Parte Permanente de Quadro
da
referida Secretaria, lotado em Delegacias de Policia do Estado e
ocupado por
Oswaldo Vieira de Moraes.
Artigo 2.º - Fica mantida a atual sede de exercício
do funcionário de
que trata êste decreto, devendo, posteriormente, a
movimentação ser feita, de
acôrdo com a necessidade do serviço, pelo respectivo
Auxiliar.
Artigo 3.° - No presente exercício os vencimentos do
cargo ora relotado
correrão por conta da dotação correspondente.
Artigo 4.º - Êste decreto entrará em vigor na
data de sua publicação.
Palácio do
Govêrno do Estado de São Paulo, em 23 de dezembro de 1960.
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO
Francisco José da Nova
Publicado na
Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do
Govêrno em
23 de Dezembro de 1960.
João de Siqueira Campos - Diretor Geral, Substituto.