DECRETO N. 37.802, DE 23 DE DEZEMBRO DE 1960
Dispõe sôbre relotação de cargo
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO,
GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas
atribuições legais e nos têrmos do artigo 197 da
C.L.F.,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica
relotado na Delegacia Auxiliar da 3.ª Divisão Policial, da
Secretaria da Seguranga Pública, um (1) cargo de
Escriturário, referência 26", da Tabela III da Parte
Permanente do Quadro da referida Secretaria, lotado em Delegacias de
Polícia do Estado e ocupado por Rubens Correia de Mello.
Artigo 2.º - Fica mantida a atual sede de exercício
do funcionário que trata êste decreto, devendo,
posteriormente,
a movimentação ser feita, de acordo com a necessidade do
serviço, pelo respectivo Auxiliar.
Artigo 3.º - No presente exercício, os vencimentos
do cargo ora relotado correrão por conta da
dotação correspondente.
Artigo 4.º - Êste decreto entrará em vigor na
data de sua publicação.
Palácio do Govêrno do
Estado de São Paulo, em 23 de dezembro de 1960.
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO
Francisco José da Nova
Publicado na Diretoria Geral da
Secretaria de Estado dos Negócios Govêrno, em 23 de
dezembro de 1960.
João de Siqueira Campos
Diretor Geral, Substituto.