DECRETO N. 37.804, DE 23 DE DEZEMBRO DE 1960

Dispõe sôbre relotação de cargo.

CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PiNTO, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais e nos têrmos artigo 197 da C.L.F.,

Decreta:

Artigo 1.º - Fica relotado na Delegacia Auxiliar da 3.a Divisão Penal, da Secretaria da Segurança Pública um (1) cargo de Escriturário, referência "26", da Tabela III da Parte Permanente do Quadro da referida Secretaria lotado em Delegacias de Polícia do Estado e ocupado por Maria Dinah Prado Jordão.
Artigo 2.º - Fica mantida a atual sede de exercício da funcionária que trata êste decreto devendo posteriomente a movimentação ser feita, acôrdo com a necessidade do serviço pelo respectivo Auxiliar.
Artigo 3.º - No presente exercício, os vencimentos do cargo ora otado correrão por conta da dotação conespondente
Artigo 4.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, em 23 de dezembro de 1960.
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO
Francisco José da Nova

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, em 23 de dezembro de 1960
Joao de Siqueira Campos - Diretor Geral, Substituto