DECRETO N. 37.804, DE 23 DE DEZEMBRO DE 1960
Dispõe sôbre relotação de cargo.
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PiNTO, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO
PAULO, usando de suas atribuições legais e nos
têrmos artigo 197 da C.L.F.,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica
relotado na Delegacia Auxiliar da 3.a Divisão Penal, da
Secretaria da Segurança Pública um (1) cargo de
Escriturário, referência "26", da Tabela III da Parte
Permanente do Quadro da referida Secretaria lotado em Delegacias de
Polícia do Estado e ocupado por Maria Dinah Prado Jordão.
Artigo 2.º - Fica mantida a atual sede de exercício
da funcionária que trata êste decreto devendo
posteriomente a movimentação ser feita, acôrdo com
a necessidade do serviço pelo respectivo Auxiliar.
Artigo 3.º - No presente exercício, os vencimentos
do cargo ora otado correrão por conta da dotação
conespondente
Artigo 4.º - Êste decreto entrará em vigor na
data de sua publicação.
Palácio do Govêrno do
Estado de São Paulo, em 23 de dezembro de 1960.
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO
Francisco José da Nova
Publicado na Diretoria Geral da
Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, em 23 de
dezembro de 1960
Joao de Siqueira Campos - Diretor Geral, Substituto