DECRETO N. 37.812, DE 24 DE DEZEMBRO DE 1960

PLANO DE AÇÃO - Dispõe sôbre a desapropriação de imóvel situado no 14.º subdistrito - Lapa - município e comarca da Capital, necessário à construção do Colégio Estadual de Vila Anastácio.

CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais e nos têrmos do artigo 43, alinea "a", da Constituição do Estado, combinado com os artigos 2.º e 6.º do Decreto-Lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941;

Decreta:

Artigo 1.º - Fica declarado de utilidade pública, a fim de ser desapropriado pela Fazenda do Estado, por via amigável ou judicial, um terreno com a área aproximada de 22.500,00 m2. (vinte e dois mil e quinhentos metros quadrados), situado na Vila Anastácio, 14.º subdistrito - Lapa - município e comarca da Capital, quadra 57 setor 78 da planta da cidade, que consta pertencer a Companhia Nacional de Cimento Portland, necessário à construção do Colégio Estadual de Vila Anastácio, com as seguinte medidas e confrontações: "começa em um ponto do alinhamento da Estrada de Campinas, a 58,10 metros da esquina da rua Campos Vergueiro; segue pelo referido alinhamento em direção ao canal do rio Tietê, medindo 190,90 metros até a divisa com próprio da municipalidade, onde é projetada a Avenida Marginal; daí, deflete à esquerda, confrontando com os terrenos da Avenida Marginal (projetada), medindo 119,40 metros, até um desvio da Estrada de Ferro Santos a Jundiaí; daí, à esquerda, confrontando com o referido desvio, na extensão de 215,30 meros até um ponto a 76,54 metros da rua Campos Vergueiro; dêste ponto, deflete à esquerda e segue 112,15 metros até a Estrada de Campinas, onde teve início a presente descrição, confrontando com quem de direito", medidas essas constantes da planta H. 12.957, anexa ao processo DJ. 20.732-60 - do Departamento Jurídico do Estado.
Artigo 2.º - A desapropriação de que trata o artigo anterior é declarada de natureza urgente, para os efeitos do artigo 15 do Decreto-Lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei n. 2.786, de 21 de maio de 1956.
Artigo 3.º - As despesas com a execução do presente decreto correrão por conta da verba n. 160.491.1 - da Secretaria da Educação.
Artigo 4.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 5.º - Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 24 de dezembro de 1960.
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO
José Avila Diniz Junqueira
Luciano Vasconcellos de Carvalho

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 24 de dezembro de 1960.
João de Siqueira Campos,  Diretor Geral, Substituto.

DECRETO N. 37.812, DE 24 DE DEZEMBRO DE 1960

PLANO DE AÇÃO - Dispõe sôbre a desapropriação de imóvel situado no 14.º subdistrito - Lapa - município e comarca da Capital, necessário à construção do Colégio Estadual de Vila Anastácio

Retificação
No artigo onde se lê:
"até um ponto a 76 54 metros da rua Campos Vergueiro;";
Leia-se:
" até um ponto a 76,50 metros da rua Campos Vergueiro,"