DECRETO N. 37.812, DE 24 DE DEZEMBRO DE 1960
PLANO DE AÇÃO - Dispõe sôbre a desapropriação de imóvel situado no 14.º subdistrito - Lapa - município e comarca da Capital, necessário à construção do Colégio Estadual de Vila Anastácio.
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO,
GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas
atribuições legais e nos têrmos do artigo 43,
alinea "a", da Constituição do Estado, combinado com os
artigos 2.º e 6.º do Decreto-Lei Federal n. 3.365, de 21 de
junho de 1941;
Decreta:
Artigo 1.º - Fica
declarado de utilidade pública, a
fim de ser desapropriado pela Fazenda do Estado, por via
amigável ou judicial, um terreno com a área aproximada de
22.500,00 m2. (vinte e dois mil e quinhentos metros quadrados), situado
na Vila Anastácio, 14.º subdistrito - Lapa -
município e comarca da Capital, quadra 57 setor 78 da planta da
cidade, que consta pertencer a Companhia Nacional de Cimento Portland,
necessário à construção do Colégio
Estadual de Vila Anastácio, com as seguinte medidas e
confrontações: "começa em um ponto do alinhamento
da Estrada de Campinas, a 58,10 metros da esquina da rua Campos
Vergueiro; segue pelo referido alinhamento em direção ao
canal do rio Tietê, medindo 190,90 metros até a divisa com
próprio da municipalidade, onde é projetada a Avenida
Marginal; daí, deflete à esquerda, confrontando com os
terrenos da Avenida Marginal (projetada), medindo 119,40 metros,
até um desvio da Estrada de Ferro Santos a Jundiaí;
daí, à esquerda, confrontando com o referido desvio, na
extensão de 215,30 meros até um ponto a 76,54 metros da
rua Campos Vergueiro; dêste ponto, deflete à esquerda e
segue
112,15 metros até a Estrada de Campinas, onde teve início
a presente descrição, confrontando com quem de direito",
medidas essas constantes da planta H. 12.957, anexa ao processo DJ.
20.732-60 - do Departamento Jurídico do Estado.
Artigo 2.º - A desapropriação de que trata o
artigo anterior é declarada de natureza urgente, para os efeitos
do artigo 15 do Decreto-Lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941,
alterado pela Lei n. 2.786, de 21 de maio de 1956.
Artigo 3.º - As despesas com a execução do
presente decreto correrão por conta da verba n. 160.491.1 - da
Secretaria da Educação.
Artigo 4.º - Êste decreto entrará em vigor na
data de sua publicação.
Artigo 5.º - Revogam-se as disposições em
contrário.
Palácio do Govêrno do
Estado de São Paulo, aos 24 de dezembro de 1960.
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO
José Avila Diniz Junqueira
Luciano Vasconcellos de Carvalho
Publicado na Diretoria Geral da
Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 24 de
dezembro de 1960.
João de Siqueira Campos, Diretor Geral, Substituto.
DECRETO N. 37.812, DE 24 DE DEZEMBRO DE 1960
PLANO DE AÇÃO - Dispõe sôbre a desapropriação de imóvel situado no 14.º subdistrito - Lapa - município e comarca da Capital, necessário à construção do Colégio Estadual de Vila Anastácio
Retificação
No artigo onde se lê:
"até um ponto a 76 54 metros da rua Campos Vergueiro;";
Leia-se:
" até um ponto a 76,50 metros da rua Campos Vergueiro,"