DECRETO N. 37.813, DE 24 DE DEZEMBRO DE 1960

PLANO DE AÇÃO - Dispõe sôbre a desapropriação de imóveis situados no 39.° subdistrito - Vila Madalena - município e comarca da Capital, necessários à construção do Colégio Estadual de Vila Madalena.

CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais e nos têrmos do artigo 43, alinea "a", da Constituição do Estado, combinado com os artigos 2.° e 6.° do Decreto-Lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941.

Decreta:

Artigo 1.° - Ficam declaradas de utilidade pública, a fim de serem desapropriadas pela Fazenda do Estado, por via amigável ou judicial, as quadras abaixo caracterizadas, com o total de 24.251,00 m2. (vinte e quatro mil, duzentos e cincoenta e um metros quadrados), situadas no 39.° subdistrito - Vila Madalena - município e comarca da Capital, que consta pertencer a Sampaio Moreira ou Sucessores, necessárias à construção do Colégio Estadual de Vila Madalena, a saber:
1. a quadra "A", com a área de 7.487,40 m.2 (sete mil, quatrocentos e oitenta e sete metros e quarenta decímetros quadrados), medindo 145,00 metros de frente para a rua Jenricó; defletindo para à direita mede 3,50 metros; defletindo para à direita mede 45,30 metros de frente para a Rua 4; defletindo para à direita mede 3,50 metros; defletindo para à direita mede 145,10 metros de frente para a Rua 1; defletindo para à direita mede 3,50 metros; defletindo para a direita mede 45,30 metros de frente para a rua Original; defletindo para à direita mede, até o ponto de partida, 3,50 metros;
2. a quadra "B", com a área de 7.341,50 m2 (sete mil, trezentos e quarenta e um metros e cincoenta decímetros quadrados), medindo 133,10 metros de frente para a rua Jericó; defletindo para a direita mede 4,40 metros; defletindo para à direita mede 41,10 metros de frente para a rua Rodesia (prolongamento); daí, segue em curva para à direita onde mede 10,70 metros de frente para uma Praga; dai, segue em linha reta onde mede 7,40 metros; daí, segue em curva para à esquerda onde mede 15,00 metros; daí, segue em linha reta onde mede 24,50 metros; daí, segue em curva para à direita onde mede 21,20 metros; daí, segue em linha reta onde mede 90,60 metros com frente para a Rua 1; daí, defletindo para à direita mede 45.15 metros com frente para a Rua 4; daí, defletindo para a direita mede, até o ponto de partida, 3,50 metros;
3.ª quadra "C", com a área de 9.422,10 m2 (nove mil, quatrocentos e vinte e dois metros e dez decímetros quadrados), medindo 44,90 metros de frente para a Rua 4; defletindo para à direita mede 3.50 metros; defletindo para à direita mede 83,55 metros com frente para a Rua 1; daí, segue em linha curva para à direita onde mede 13,30 metros com frente para uma Praça; daí, segue em linha reta onde mede 29,10 metros; daí segue em linha curva para a esquerda onde mede 54,00 metros; daí, segue em linha curva para à direita onde mede 9,70 metros; daí, segue em linha reta onde mede 42,40 metros de frente para a rua Iper; daí, segue em ´linha curva para a direita onde mede 8.50 metros; daí, segue ainda em linha curva para a direita onde mede 75,90 metros; daí, segue em linha curva para a esquerda onde mede 38.65 metros; dai. segue em linha reta onde mede 63,30 metros; daí, deflete para à direita onde mede, até o ponto de partida, 3,50 metros, medidas essas constantes da planta H. 13.066, anexa ao processo DJ. 20.800-60 do Departamento Jurídico do Estado.
Artigo 2.° - As desapropriações de que trata o artigo anterior são declaradas de natureza urgente, para os efeitos do artigo 15 do Decreto-lei Federal n. 3.365. de 21 de junho de 1941. alterado pela Lei n. 2.786, de 21 de maio de 1956.
Artigo 3.° - As despesas com a execução do presente decreto correrão por conta da verba n.° 160.491.1 - da Secretaria da Educação.
Artigo 4.° - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 5.° - Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 24 de dezembro de 1960.
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO
José Avila Diniz Junqueira
Luciano Vasconcellos de Carvalho

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 24 de dezembro de 1960.
João de Siqueira Campos
Diretor Geral, Substituto