DECRETO N. 37.813, DE 24 DE DEZEMBRO DE 1960
PLANO DE AÇÃO - Dispõe sôbre a
desapropriação de imóveis situados no 39.°
subdistrito - Vila Madalena - município e comarca da Capital,
necessários à construção do Colégio
Estadual de Vila Madalena.
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO
PAULO, usando de suas atribuições legais e nos
têrmos do artigo 43, alinea "a", da Constituição do
Estado, combinado com os artigos 2.° e 6.° do Decreto-Lei
Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941.
Decreta:
Artigo 1.° - Ficam declaradas de utilidade pública,
a fim de serem desapropriadas pela Fazenda do Estado, por via
amigável ou judicial, as quadras abaixo caracterizadas, com o
total de 24.251,00 m2. (vinte e quatro mil, duzentos e cincoenta e um
metros quadrados), situadas no 39.° subdistrito - Vila Madalena -
município e comarca da Capital, que consta pertencer a Sampaio
Moreira ou Sucessores, necessárias à
construção do
Colégio Estadual de Vila Madalena, a saber:
1. a quadra "A", com a área de 7.487,40 m.2 (sete mil,
quatrocentos e oitenta e sete metros e quarenta decímetros quadrados),
medindo 145,00 metros de frente para a rua Jenricó; defletindo
para à direita mede 3,50 metros; defletindo para à
direita mede 45,30
metros de frente para a Rua 4; defletindo para à direita mede
3,50
metros; defletindo para à direita mede 145,10 metros de frente
para a
Rua 1; defletindo para à direita mede 3,50 metros; defletindo
para a
direita mede 45,30 metros de frente para a rua Original; defletindo
para à direita mede, até o ponto de partida, 3,50 metros;
2. a quadra "B", com a área de 7.341,50 m2 (sete mil, trezentos
e quarenta e um metros e cincoenta decímetros quadrados), medindo
133,10 metros de frente para a rua Jericó; defletindo para a
direita mede 4,40 metros; defletindo para à direita mede 41,10
metros
de frente para a rua Rodesia (prolongamento); daí, segue em
curva para à direita onde mede 10,70 metros de frente para uma
Praga;
dai, segue em linha reta onde mede 7,40 metros; daí, segue em
curva
para à esquerda onde mede 15,00 metros; daí, segue em
linha reta onde
mede 24,50 metros; daí, segue em curva para à direita
onde mede 21,20
metros; daí, segue em linha reta onde mede 90,60 metros com
frente para a Rua 1; daí, defletindo para à direita mede
45.15
metros com frente para a Rua 4; daí, defletindo para a direita
mede, até o ponto de partida, 3,50 metros;
3.ª quadra "C", com a área de 9.422,10 m2 (nove mil,
quatrocentos e vinte e dois metros e dez decímetros quadrados), medindo
44,90 metros de frente para a Rua 4; defletindo para à direita
mede
3.50 metros; defletindo para à direita mede 83,55 metros com
frente
para a Rua 1; daí, segue em linha curva para à direita
onde mede 13,30
metros com frente para uma Praça; daí, segue em linha
reta onde mede 29,10 metros; daí segue em linha curva para a
esquerda
onde mede 54,00 metros; daí, segue em linha curva para à
direita onde
mede 9,70 metros; daí, segue em linha reta onde mede 42,40
metros de
frente para a rua Iper; daí, segue em ´linha curva para a
direita
onde mede 8.50 metros; daí, segue ainda em linha curva para a
direita onde mede 75,90 metros; daí, segue em linha curva para a
esquerda onde mede 38.65 metros; dai. segue em linha reta onde mede
63,30 metros; daí, deflete para à direita onde mede,
até o ponto de
partida, 3,50 metros, medidas essas constantes da planta H. 13.066,
anexa ao processo DJ. 20.800-60 do Departamento Jurídico do
Estado.
Artigo 2.° - As desapropriações de que trata
o artigo anterior são declaradas de natureza urgente, para os
efeitos do artigo 15 do Decreto-lei Federal n. 3.365. de 21 de junho de
1941. alterado pela Lei n. 2.786, de 21 de maio de 1956.
Artigo 3.° - As despesas com a execução do
presente decreto correrão por conta da verba n.° 160.491.1 -
da Secretaria da Educação.
Artigo 4.° - Êste decreto entrará em vigor na
data de sua publicação.
Artigo 5.° - Revogam-se as disposições em
contrário.
Palácio do Govêrno do
Estado de São Paulo, aos 24
de dezembro de 1960.
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO
José Avila Diniz Junqueira
Luciano Vasconcellos de Carvalho
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos
Negócios do Govêrno, aos 24 de dezembro de 1960.
João de Siqueira Campos
Diretor Geral, Substituto