DECRETO N. 37.814, DE 24 DE DEZEMBRO DE 1960

Dá nova redação ao artigo 1.º do Decreto n. 36.907, de 7 de julho de 1960.

CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais e nos têrmos do artigo 43, alínea "a", da Constituição do Estado, combinado com os artigos 2.º e 6.º do Decreto-Lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941.

Decreta:

Artigo 1.º - O artigo 1.º do Decreto n.º 36.907. de 7 de julho de 1960, passa a vigorar com a seguinte redação: "Artigo 1.º - Fica declarado de utilidade pública, a fim de ser desapropriado pela Fazenda do Estado. por via amigável ou judicial, um terreno com a área de 10.152,00 m2. (dez mil, cento e cincoenta e dois metros quadrados), situado no bairro da Freguesia do Ó, município e comarca da Capital, que consta pertencer a Waldemar Teixeira de Freitas e outros, necessário à construção do Grupo Escolar "Professor Augusto Ribeiro de Carvalho", medindo 128,00 metros para a rua Professor João Machado, 72,00 metros para a rua Servidão, 154,00 metros para a rua Inácio do Lago e 76,50 metros para a Travessa Chico de Paula, compreendendo os lotes abaixo discriminados:
a) um lote medindo 128,00 metros para a rua Professor João Machado; 38,25 metros para a Travessa Chico de Paula: 36,00 metros para a rua Servidão e 141,00 metros do outro lado, com a área de 4.842,00 m2. (quatro mil, oitocentos e quarenta e dois metros quadrados);
b) um lote medindo 38.25 metros para a Travessa Chico de Paula; 102,00 metros para a rua Inácio do Lago: 36,00 metros de um lado e 89,00 metros do outro, com a área de 3.438,00 m2. (três mil, quatrocentos e trinta e oito metros quadrados) e
c) um lote retangular, medindo 52,00 metros para a rua Inácio do Lago por 36,00 metros de frente para a rua Servidão, com a área de 1.872.00 m2. (hum mil, oitocentos e setenta e dois metros quadrados), medidas essas constantes da planta anexa ao processo DJ-20.311-60 do Departamento Jurídico do Estado.
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 3.º - Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 24 de dezembro de 1960.
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO
José Avila Diniz Junqueira
Luciano Vasconcellos de Carvalho

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 24 de dezembro de 1960.
João de Siqueira Campos
Diretor Geral, Substituto