DECRETO N. 37.814, DE 24 DE DEZEMBRO DE 1960
Dá nova redação ao artigo 1.º do Decreto n.
36.907, de 7 de julho de 1960.
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO,
GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas
atribuições legais e nos têrmos do artigo 43,
alínea "a", da Constituição do Estado, combinado
com os artigos 2.º e 6.º do Decreto-Lei Federal n. 3.365, de
21 de junho de 1941.
Decreta:
Artigo 1.º - O artigo 1.º do Decreto n.º 36.907.
de 7 de julho de 1960, passa a vigorar com a seguinte
redação: "Artigo 1.º - Fica declarado de utilidade
pública, a fim de ser desapropriado pela Fazenda do Estado. por
via amigável ou judicial, um terreno com a área de
10.152,00 m2. (dez mil, cento e cincoenta e dois metros quadrados),
situado no bairro da Freguesia do Ó, município e comarca
da Capital, que consta pertencer a Waldemar Teixeira de Freitas e
outros, necessário à construção do Grupo Escolar
"Professor Augusto Ribeiro de Carvalho", medindo 128,00 metros para a
rua Professor João Machado, 72,00 metros para a rua
Servidão, 154,00 metros para a rua Inácio do Lago e 76,50
metros para a Travessa Chico de Paula, compreendendo os lotes abaixo
discriminados:
a) um lote medindo 128,00 metros para a rua Professor
João Machado; 38,25 metros para a Travessa Chico de Paula: 36,00
metros para a rua Servidão e 141,00 metros do outro lado, com a
área de 4.842,00 m2. (quatro mil, oitocentos e quarenta e dois
metros quadrados);
b) um lote medindo 38.25 metros para a Travessa Chico de Paula;
102,00 metros para a rua Inácio do Lago: 36,00 metros de um lado
e 89,00 metros do outro, com a área de 3.438,00 m2. (três
mil, quatrocentos e trinta e oito metros quadrados) e
c) um lote retangular, medindo 52,00 metros para a rua
Inácio do Lago por 36,00 metros de frente para a rua
Servidão, com a área de 1.872.00 m2. (hum mil, oitocentos
e setenta e dois metros quadrados), medidas essas constantes da planta
anexa ao processo DJ-20.311-60 do Departamento Jurídico do
Estado.
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na
data de sua publicação.
Artigo 3.º - Revogam-se as disposições em
contrário.
Palácio do Govêrno do
Estado de São Paulo, aos 24 de dezembro de 1960.
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO
José Avila Diniz Junqueira
Luciano Vasconcellos de Carvalho
Publicado na Diretoria Geral da
Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 24 de
dezembro de 1960.
João de Siqueira Campos
Diretor Geral, Substituto