DECRETO N. 37.815, DE 24 DE DEZEMBRO DE 1960
PLANO DE AÇÃO -
Dispõe sôbre a desapropriação de
imóvel
situado no distrito e município de Potirendaba. comarca de
São
José do Rio Prêto, necessário à construção
de prédio para Grupo Escolar.
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO.
GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas
atribuições legais e nos têrmos do artigo 43.
alinea "a", da Constituição do Estado. combinado com os
artigos 2.º e 6.º do Decreto-Lei Federal n. 3.365, de 21 de
junho de 1941,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica
declarado de utilidade pública, a
fim de ser desapropriado pela Fazenda do Estado por via amigável
ou judicial um terreno com a área de 4.125,00 m2. (quatro mil,
cento e vinte e cinco metros quadrados), situado no distrito e
município de Potirendaba, comarca de São José do
Rio
Prêto, que consta pertencer a José Miguel de Mendonça,
necessário à construção de prédio
para Grupo Escolar, medindo 75,00 metros de frente para a Estrada
Coqueiral e Luiz Sinhorini por 55,00 metros da frente aos fundos
confrontando nesses dois lados, com o expropriando e, nos fundos. com
J. Prodóssimo ou sucessores, medidas essas constantes do
processo DJ. 20.319-60 do Departamento Jurídico do Estado.
Artigo 2.º - As despesas com a execução
do
presente decreto correrão por conta da verba propria do
orçamento vigente.
Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na
data de sua publicação.
Artigo 4.º - Revogam-se as disposições em
contrário.
Palácio do Govêrno do
Estado de São Paulo, aos 24 de dezembro de 1960.
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO
José Avila Diniz Junqueira
Luciano Vasconcellos de Carvalho
Publicado na Diretoria Geral da
Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 24 de
dezembro de 1960.
João de Siqueira Campos
Diretor Geral, Substituto