DECRETO N. 37.815, DE 24 DE DEZEMBRO DE 1960

PLANO DE AÇÃO - Dispõe sôbre a desapropriação de imóvel situado no distrito e município de Potirendaba. comarca de São José do Rio Prêto, necessário à construção de prédio para Grupo Escolar.

CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO. GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais e nos têrmos do artigo 43. alinea "a", da Constituição do Estado. combinado com os artigos 2.º e 6.º do Decreto-Lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941,

Decreta:

Artigo 1.º - Fica declarado de utilidade pública, a fim de ser desapropriado pela Fazenda do Estado por via amigável ou judicial um terreno com a área de 4.125,00 m2. (quatro mil, cento e vinte e cinco metros quadrados), situado no distrito e município de Potirendaba, comarca de São José do Rio Prêto, que consta pertencer a José Miguel de Mendonça, necessário à construção de prédio para Grupo Escolar, medindo 75,00 metros de frente para a Estrada Coqueiral e Luiz Sinhorini por 55,00 metros da frente aos fundos confrontando nesses dois lados, com o expropriando e, nos fundos. com J. Prodóssimo ou sucessores, medidas essas constantes do processo DJ. 20.319-60 do Departamento Jurídico do Estado.
Artigo 2.º - As despesas com a execução do presente decreto correrão por conta da verba propria do orçamento vigente.
Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 4.º - Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 24 de dezembro de 1960.
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO
José Avila Diniz Junqueira
Luciano Vasconcellos de Carvalho

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 24 de dezembro de 1960.
João de Siqueira Campos
Diretor Geral, Substituto