DECRETO N. 37.816, DE 24 DE DEZEMBRO DE 1960

PLANO DE AÇÃO - Dispõe sôbre a desapropriação de imóvel situado no distrito, município e comarca de Bauru, necessário a construção do Grupo Escolar "Guia Lopes".

CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais e nos têrmos do artigo 43. alinea "a" da Constituição do Estado, combinado com os artigos 2.º e 6.º do Decreto-Lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941,

Decreta:

Artigo 1.º - Fica declarado de utilidade publica, a fim de ser desapropriado pela Fazenda do Estado, por via amigável ou judicial, um terreno com a área de 6.350.40 m2. (seis mil, trezentos e cincoenta metros e quarenta decímetros quadrados), situado no distrito, município e comarca de Bauru que consta pertencer a Salvador Filardi, necessário à construção do Grupo Escolar "Guia Lopes", compreendendo a quadra 126 do loteamento denominado Vila Industrial, medindo 100,76 metros de frente para a Avenida Assembléia: 84,00 metros para a Avenida do Café; 45,90 metros para a Avenida do Comércio e 84,00 metros para a rua Pinheiros, medidas essas constantes da planta anexa ao processo DJ.20.756-60 do Departamento Jurídico do Estado.
Artigo 2.º - As despesas com a execução do presente decreto correrão por conta da verba própria do orçamento vigente.
Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 4.º - Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 24 de dezembro de 1960.
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO
José Avila Diniz Junqueira
Luciano Vasconcellos de Carvalho

Publicado na Diretona Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 24 de dezembro de 1960.
João de Siqueira Campos
Diretor Geral, Substituto