DECRETO N. 37.816, DE 24 DE DEZEMBRO DE 1960
PLANO DE AÇÃO - Dispõe sôbre a desapropriação de imóvel situado no distrito, município e comarca de Bauru, necessário a construção do Grupo Escolar "Guia Lopes".
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO
PAULO, usando de suas atribuições legais e nos
têrmos do
artigo 43. alinea "a" da Constituição do Estado,
combinado com os artigos 2.º e 6.º do Decreto-Lei Federal n.
3.365, de 21 de junho de 1941,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica declarado de utilidade publica, a fim de
ser desapropriado pela Fazenda do Estado, por via amigável ou
judicial, um terreno com a área de 6.350.40 m2. (seis mil,
trezentos e cincoenta metros e quarenta decímetros quadrados), situado
no distrito, município e comarca de Bauru que consta pertencer a
Salvador Filardi, necessário à construção do Grupo
Escolar "Guia Lopes", compreendendo a quadra 126 do loteamento
denominado Vila Industrial, medindo 100,76 metros de frente para a
Avenida Assembléia: 84,00 metros para a Avenida do Café;
45,90 metros para a Avenida do Comércio e 84,00 metros para a
rua Pinheiros, medidas essas constantes da planta anexa ao processo
DJ.20.756-60 do Departamento Jurídico do Estado.
Artigo 2.º - As despesas com a execução do
presente decreto correrão por conta da verba própria do
orçamento vigente.
Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na
data
de sua publicação.
Artigo 4.º - Revogam-se as disposições em
contrário.
Palácio do Govêrno do
Estado de São Paulo, aos 24 de
dezembro de 1960.
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO
José Avila Diniz Junqueira
Luciano Vasconcellos de Carvalho
Publicado na Diretona Geral da
Secretaria de Estado dos Negócios
do Govêrno, aos 24 de dezembro de 1960.
João de Siqueira Campos
Diretor Geral, Substituto