DECRETO N. 37.817, DE 24 DE DEZEMBRO DE 1960
PLANO DE AÇÃO -
Dispõe sôbre a desapropriação de
imóvel situado no 8.° subdistrito - Santana -
município e comarca da Capital, necessário à
construção de Delegacia, Circunscricional.
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO,
GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas
atribuições legais e nos têrmos do artigo 43,
alínea "a", da Constituição do Estado, combinado
com os artigos 2.° e 6.° do Decreto-Lei Federal n. 3.365, de 21
de junho de 1941
Decreta:
Artigo 1.° - Fica
declarado de utilidade pública, a
fim de ser desapropriado pela Fazenda do Estado, por via
amigável ou judicial, um terreno com benfeitorias, de forma
trapezoidal, com a área de 2.784,00 m2. (dois mil, setecentos e
oitenta e quatro metros quadrados), situado no bairro do
Carandirú, 8.° subdistrito - Santana - município e
comarca da Capital, que consta pertencer a Zamprogna S/A.,
necessário à construção da Delegacia
Circunscricional, medindo 41,78 metros de frente para a rua dos
Camarés; 64,28 metros do lado direito, onde confronta com Kiroi
Relembach; 68,04 metros do lado esquerdo, onde confronta com Xiler
Ferreira e, nos fundos, 42,11 metros onde confronta com Camilo Gimenez,
medidas essas constantes da planta C. 12.916, anexa ao processo DJ.
20.490-60, do Departamento Jurídico do Estado.
Artigo 2.° - A desapropriação de que trata o
artigo anterior é declarada de natureza urgente, para os efeitos
do artigo 15 do Decreto-Lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941,
alterado pela Lei n. 2.786, de 21 de maio de 1956.
Artigo 3.° - As despesas com a execução do
presente decreto correrão por conta da verba n. 122.491.1.1.1 da
Secretaria da Segurança Pública.
Artigo 4.° - Êste decreto entrará em vigor na
data de sua publicação.
Artigo 5.° - Revogam-se as disposições em
contrário.
Palácio do Govêrno do
Estado de São Paulo, aos 24 de dezembro de 1960.
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO
José Avila Diniz Junqueira
Francisco José da Nova
Publicado na Diretoria Geral da
Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 24 de
dezembro de 1960.
João de Siqueira Campos
Diretor Geral, Substituto