DECRETO N. 37.817, DE 24 DE DEZEMBRO DE 1960

PLANO DE AÇÃO - Dispõe sôbre a desapropriação de imóvel situado no 8.° subdistrito - Santana - município e comarca da Capital, necessário à construção de Delegacia, Circunscricional.

CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais e nos têrmos do artigo 43, alínea "a", da Constituição do Estado, combinado com os artigos 2.° e 6.° do Decreto-Lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941

Decreta:

Artigo 1.° - Fica declarado de utilidade pública, a fim de ser desapropriado pela Fazenda do Estado, por via amigável ou judicial, um terreno com benfeitorias, de forma trapezoidal, com a área de 2.784,00 m2. (dois mil, setecentos e oitenta e quatro metros quadrados), situado no bairro do Carandirú, 8.° subdistrito - Santana - município e comarca da Capital, que consta pertencer a Zamprogna S/A., necessário à construção da Delegacia Circunscricional, medindo 41,78 metros de frente para a rua dos Camarés; 64,28 metros do lado direito, onde confronta com Kiroi Relembach; 68,04 metros do lado esquerdo, onde confronta com Xiler Ferreira e, nos fundos, 42,11 metros onde confronta com Camilo Gimenez, medidas essas constantes da planta C. 12.916, anexa ao processo DJ. 20.490-60, do Departamento Jurídico do Estado.
Artigo 2.° - A desapropriação de que trata o artigo anterior é declarada de natureza urgente, para os efeitos do artigo 15 do Decreto-Lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei n. 2.786, de 21 de maio de 1956.
Artigo 3.° - As despesas com a execução do presente decreto correrão por conta da verba n. 122.491.1.1.1 da Secretaria da Segurança Pública.
Artigo 4.° - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 5.° - Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 24 de dezembro de 1960.
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO
José Avila Diniz Junqueira
Francisco José da Nova

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 24 de dezembro de 1960.
João de Siqueira Campos
Diretor Geral, Substituto