DECRETO N. 37.818, DE 24 DE DEZEMBRO DE 1960

PLANO DE AÇÃO - Dispõe sôbre a desapropriação de imóvel situado no distrito e município de Bálsamo, comarca de Mirassol, necessário à construção da Cadeia e Delegacia.

CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais e nos têrmos do artigo 43, alínea "a" da Constituição do Estado, combinado com os artigos 2.º e 6.º do Decreto-Lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941

Decreta:

Artigo 1.º - Fica declarado de utilidade publica, a fim de ser desapropriado pela Fazenda do Estado, por via amigável ou judicial um terreno de forma retangular com a área de 968,00 m2. (novecentos e sessenta e oito metros quadrados), situado no distrito e município de Bálsamo, comarca de Mirassol, que consta pertencer a Manoel Francisco Ferreira e outros, necessário à construção da Cadeia e Delegacia, medindo 22,00 metros de frente para a rua Pará por 44,00 metros da frente aos fundos e confrontando, de um lado, com Rafael Sanches Santiago; de outro, com próprio municipal e, nos fundos, com Basilio Gonzales Ernandes, medidas essas constantes da planta C 12.946, anexa ao processo DJ. 20.717-60 do Departamento Jurídico do Estado.
Artigo 2.º - As despesas com a execução do presente decreto correrão por conta da verba própria do orçamento vigente.
Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 4.º - Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 24 de dezembro de 1960.
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO
José Avila Diniz Junqueira
Francisco José da Nova

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 24 de dezembro de 1960.
João de Siqueira Campos
Diretor Geral, Substituto.