DECRETO N. 37.818, DE 24 DE DEZEMBRO DE 1960
PLANO DE AÇÃO - Dispõe sôbre a
desapropriação de imóvel situado no distrito e
município de Bálsamo, comarca de Mirassol,
necessário à construção da Cadeia e
Delegacia.
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO
PAULO, usando de suas atribuições legais e nos
têrmos do artigo 43, alínea "a" da
Constituição do Estado, combinado com os artigos 2.º
e 6.º do Decreto-Lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941
Decreta:
Artigo 1.º - Fica declarado de utilidade publica, a fim de
ser desapropriado pela Fazenda do Estado, por via amigável ou
judicial um terreno de forma retangular com a área de 968,00 m2.
(novecentos e sessenta e oito metros quadrados), situado no distrito e
município de Bálsamo, comarca de Mirassol, que consta
pertencer a Manoel Francisco Ferreira e outros, necessário
à construção da Cadeia e Delegacia, medindo 22,00
metros de frente para a rua Pará por 44,00 metros da frente aos
fundos e confrontando, de um lado, com Rafael Sanches Santiago; de
outro, com próprio municipal e, nos fundos, com Basilio Gonzales
Ernandes, medidas essas constantes da planta C 12.946, anexa ao
processo DJ. 20.717-60 do Departamento Jurídico do Estado.
Artigo 2.º - As despesas com a execução do
presente decreto correrão por conta da verba própria do
orçamento vigente.
Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na
data de sua publicação.
Artigo 4.º - Revogam-se as disposições em
contrário.
Palácio do Govêrno do
Estado de São Paulo, aos 24 de dezembro de 1960.
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO
José Avila Diniz Junqueira
Francisco José da Nova
Publicado na Diretoria Geral da
Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 24 de
dezembro de 1960.
João de Siqueira Campos
Diretor Geral, Substituto.