DECRETO N. 37.819, DE 24 DE DEZEMBRO DE 1960

PLANO DE AÇÃO - Dispõe sôbre a desapropriação de imóvel situado no município e comarca de Ribeirão Bonito, necessário à construção da Cadeia e Delegacia.

CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais e nos têrmos do artigo 43, alinea "a", da Constituição do Estado, combinado com os artigos 2.° e 6.° do Decreto-Lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941,

Decreta:

Artigo 1.° - Fica declarado de utilidade pública, a fim de ser desapropriado pela Fazenda do Estado, por via amigável ou judicial um terreno de forma retangular com a área de 2.731,35 m2. (dois mil, setecentos e trinta e um metros e trinta e cinco decímetros quadrados), situado no município e comarca de Ribeirão Bonito, que consta pertencer a Rosa Ara Asun Pagadegorria, necessário à construção da Cadeia e Delegacia, medindo 43,70 metros de frente para a rua Francisco Pereira por 62,50 metros da frente aos fundos, confrontando de um lado, com a rua XV de Novembro; de outro, com Osorio Brandão e outros e nos fundos, com Feliciano Brasques, medidas essas constantes da planta F. 27.991, anexa ao processo DJ. 20.369-60 do Departamento Jurídico do Estado.
Artigo 2.° - As despesas com a execução do presente decreto correrão por conta da verba própria do orçamento vigente.
Artigo 3.° - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 4.° - Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 24 de dezembro de 1960.
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO
José Avila Diniz Junqueira
Francisco José da Nova

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 24 de dezembro de 1960.
João de Siqueira Campos
Diretor Geral, Substituto.