DECRETO N. 37.819, DE 24 DE DEZEMBRO DE 1960
PLANO DE AÇÃO -
Dispõe sôbre a desapropriação de
imóvel situado no município e comarca de Ribeirão
Bonito, necessário à construção da Cadeia e
Delegacia.
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO,
GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas
atribuições legais e nos têrmos do artigo 43,
alinea "a", da Constituição do Estado, combinado com os
artigos 2.° e 6.° do Decreto-Lei Federal n. 3.365, de 21 de
junho de 1941,
Decreta:
Artigo 1.° - Fica declarado de utilidade pública, a
fim de ser desapropriado pela Fazenda do Estado, por via
amigável ou judicial um terreno de forma retangular com a
área de 2.731,35 m2. (dois mil, setecentos e trinta e um metros
e trinta e cinco decímetros quadrados), situado no
município e comarca de Ribeirão Bonito, que consta
pertencer a Rosa Ara Asun Pagadegorria, necessário à
construção da Cadeia e Delegacia, medindo 43,70 metros de
frente para a rua Francisco Pereira por 62,50 metros da frente aos
fundos, confrontando de um lado, com a rua XV de Novembro; de outro,
com Osorio Brandão e outros e nos fundos, com Feliciano
Brasques, medidas essas constantes da planta F. 27.991, anexa ao
processo DJ. 20.369-60 do Departamento Jurídico do Estado.
Artigo 2.° - As despesas com a execução do
presente decreto correrão por conta da verba própria do
orçamento vigente.
Artigo 3.° - Êste decreto entrará em vigor na
data de sua publicação.
Artigo 4.° - Revogam-se as disposições em
contrário.
Palácio do Govêrno do
Estado de São Paulo, aos 24 de dezembro de 1960.
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO
José Avila Diniz Junqueira
Francisco José da Nova
Publicado na Diretoria Geral da
Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 24 de
dezembro de 1960.
João de Siqueira Campos
Diretor Geral, Substituto.