DECRETO N. 37.820, DE 24 DE DEZEMBRO DE 1960

PLANO DE AÇÃO - Dispõe sôbre a desapropriação de imóvel situado no distrito e município de Lupércio, comarca de Garça, necessário à construção da Cadeia e Delegacia.

CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais e nos têrmos do artigo 43, alínea "a", da Constituição do Estado, combinado com os artigos 2.° e 6.° do Decreto-Lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941,

Decreta:

Artigo 1.° - Fica declarado de utilidade pública, a fim de ser desapropriado pela Fazenda do Estado, por via amigável ou judicial, um terreno com a área de 789,80 m2. (setecentos e oitenta e nove metros e oitenta decímetros quadrados), situado no distrito e município de Lupércio, comarca de Garça, que consta pertencer a João Ataliba Marcondes Machado, necessário à construção da Cadeia e Delegacia, medindo 19,49 metros de frente para a rua Padre Anchieta; 40,00 metros para a rua Fernão Dias; 40,00 metros de outro lado onde confronta com a Agência do Correio e Antonio Daun e, nos fundos, onde mede 20,00 metros, com Lupércio Fagundes, medidas essas constantes da planta Est. C. 13.122, anexa ao processo DJ. 20.621-60 do Departamento Jurídico do Estado.
Artigo 2.° - As despesas com a execução do presente decreto correrão por conta da verba própria do orçamento vigente.
Artigo 3.° - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação
Artigo 4.° - Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 24 de dezembro de 1960.
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO
José Avila Diniz Junqueira
Francisco José da Nova

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno aos 24 de dezembro de 1960.
João de Siqueira Campos
Diretor Geral, Substituto.