DECRETO N. 37.820, DE 24 DE DEZEMBRO DE 1960
PLANO DE AÇÃO - Dispõe sôbre a desapropriação de imóvel situado no distrito e município de Lupércio, comarca de Garça, necessário à construção da Cadeia e Delegacia.
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO
PAULO, usando de suas atribuições legais e nos
têrmos do artigo 43, alínea "a", da
Constituição do Estado, combinado com os artigos 2.°
e 6.° do Decreto-Lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941,
Decreta:
Artigo 1.° - Fica
declarado de utilidade pública, a fim de ser desapropriado pela
Fazenda do Estado, por via amigável ou judicial, um terreno com
a área de 789,80 m2. (setecentos e oitenta e nove metros e
oitenta decímetros quadrados), situado no distrito e município
de Lupércio, comarca de Garça, que consta pertencer a
João Ataliba Marcondes Machado, necessário à
construção da Cadeia e Delegacia, medindo 19,49 metros de
frente para a rua Padre Anchieta; 40,00 metros para a rua Fernão
Dias; 40,00 metros de outro lado onde confronta com a Agência do
Correio e Antonio Daun e, nos fundos, onde mede 20,00 metros, com
Lupércio Fagundes, medidas essas constantes da planta Est. C.
13.122, anexa ao processo DJ. 20.621-60 do Departamento Jurídico
do Estado.
Artigo 2.° - As despesas com a execução do
presente decreto correrão por conta da verba própria do
orçamento vigente.
Artigo 3.° - Êste decreto entrará em vigor na
data de sua publicação
Artigo 4.° - Revogam-se as disposições em
contrário.
Palácio do Govêrno do
Estado de São Paulo, aos 24 de dezembro de 1960.
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO
José Avila Diniz Junqueira
Francisco José da Nova
Publicado na Diretoria Geral da
Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno aos 24 de
dezembro de 1960.
João de Siqueira Campos
Diretor Geral, Substituto.