DECRETO N. 37.821. DE 24 DE DEZEMBRO DE 1960
Dispde sôbre a desapropriação de imóvel
situado no distrito e município de Laranjal Paulista, comarca de
Tietê, necessário à construção de uma
via de acesso ao próprio do Estado.
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO
PAULO, usando de suas atribuições legais e nos
têrmos do artigo 43. alinea "a", da Constituição do
Estado, combinado com os artigos 2.° e 6.° do Decreto-Lei
Federal n. 3.365 de 21 de junho de 1941.
Decreta:
Artigo 1.° - Fica declarada de utilidade publica, a fim de
ser desapropriada pela Fazenda do Estado, por via amigável ou
judicial uma faixa de terras para via de acesso ao próprio do
Estado nas oroximidades do Klm 178 da Rodovia Laranjal Paulista -
Botucatu, com a área de 792,00 m2. (setecentos e noventa e dois
metros quadrados), que consta pertencer aos Irmãos Pivetto,
faixa essa que liga a estrada particular dos expropriandos à
Rodovia Laranjal Paulista - Botucatu e segue desse ponto até
ligar ao próprio do Estado na distância de 264,00 metros,
em linha reta e com a largura de 3,00 metros, confrontando em ambos os
lados com os expropriandos. medidas essas constantes do processo DJ. 14
143-53 do Departamento Jurídico do Estado.
Artigo 2.° - A desapropriação de que trata o
artigo anterior é declarada de natureza urgente para os efeitos do
artigo 15 do Decreto-Lei Federal n. 3.365, de 21 de Junho de 1941
alterado pela Lei n. 2.786, de 21 de maio de 1956,
Artigo 3.° - As despesas com a execução do
presente decreto correrão por conta da verba n. 300,
consignação 8-61-2, item 271 - Obras Ferroviarias.
Artigo 4.° - Êste decreto entrará em vigor na
data de sua publicação.
Artigo 5.º - Revogam-se as disposições em
contrário
Palácio ao Govêrno do
Estado, de São Paulo, aos 24 de Dezembro de 1960.
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO
José Avila Diniz Junqueira
José Vicente de Faria Lima
Publicado na Diretoria Geral da
Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno aos 24 de
Dezembro de 1960.
João de Siqueira Campos - Diretor Geral. Substituto,