DECRETO N. 37.821. DE 24 DE DEZEMBRO DE 1960

Dispde sôbre a desapropriação de imóvel situado no distrito e município de Laranjal Paulista, comarca de Tietê, necessário à construção de uma via de acesso ao próprio do Estado.

CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais e nos têrmos do artigo 43. alinea "a", da Constituição do Estado, combinado com os artigos 2.° e 6.° do Decreto-Lei Federal n. 3.365 de 21 de junho de 1941.

Decreta:

Artigo 1.° - Fica declarada de utilidade publica, a fim de ser desapropriada pela Fazenda do Estado, por via amigável ou judicial uma faixa de terras para via de acesso ao próprio do Estado nas oroximidades do Klm 178 da Rodovia Laranjal Paulista - Botucatu, com a área de 792,00 m2. (setecentos e noventa e dois metros quadrados), que consta pertencer aos Irmãos Pivetto, faixa essa que liga a estrada particular dos expropriandos à Rodovia Laranjal Paulista - Botucatu e segue desse ponto até ligar ao próprio do Estado na distância de 264,00 metros, em linha reta e com a largura de 3,00 metros, confrontando em ambos os lados com os expropriandos. medidas essas constantes do processo DJ. 14 143-53 do Departamento Jurídico do Estado.
Artigo 2.° - A desapropriação de que trata o artigo anterior é declarada de natureza urgente para os efeitos do artigo 15 do Decreto-Lei Federal n. 3.365, de 21 de Junho de 1941 alterado pela Lei n. 2.786, de 21 de maio de 1956,
Artigo 3.° - As despesas com a execução do presente decreto correrão por conta da verba n. 300, consignação 8-61-2, item 271 - Obras Ferroviarias.
Artigo 4.° - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 5.º - Revogam-se as disposições em contrário

Palácio ao Govêrno do Estado, de São Paulo, aos 24 de Dezembro de 1960.
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO
José Avila Diniz Junqueira
José Vicente de Faria Lima

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno aos 24 de Dezembro de 1960.
João de Siqueira Campos - Diretor Geral. Substituto,