DECRETO N. 37.822, DE 24 DE DEZEMBRO DE 1960

PLANO DE Ação - Dispõe sôbre a desapropriação de imóvel situado no 29.º subdistrito - Santo Amaro - município de e comarca da Capital, necessário aos serviços do Departamento de Águas e Esgotos.

CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais e nos têrmos do artigo 43, alinea "a", da Constituição do Estado, combinado com os artigos 2.º e 6.º do Decreto-Lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941,

Decreta

Artigo 1.º - Fica declarada de utilidade pública, a fim de ser desapropriada pelo Departamento de Águas e Esgotos de São Paulo, por via amigável ou judicial, uma área de terreno com 102.262,61 m2. (cento e dois mil, duzentos e sessenta e dois metros e sessenta e um decímetros quadrados), situada à Avenida Marginal esquerda do Canal do Guarapiranga, junto à faixa da linha de transmissão, próximo à confluência do referido canal com o do rio Pinheiros, no 29.º subdistrito - Santo Amaro - município e comarca da Capital, necessária a construção da Estação de Tratamento de Esgotos de Santo Amaro, que consta pertencer a São Paulo Light S/A - Serviços de Eletricidade, cujas características estão representadas na planta n. A-1216, do Departamento de Águas e Esgotos, devidamente rubricada pelo Excelentíssimo Senhor Secretário da Viação e Obras Públicas a qual fica fazendo parte integrante dêste Decreto.
Artigo 2.º - A desapropriação de que trata o artigo anterior é declarada de natureza urgente, para os efeitos do artigo 15 do Decreto-lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei n. 2.788, de 21 de maio de 1956.
Artigo 3.º - As despesas com a execução do presente decreto correrão por conta dos recursos constantes do empréstimo feito pelo Departamento de Águas e Esgotos com a Caixa Econômica do Estado de São Paulo de conformidade com o disposto no Decreto n. 35.693, de 29 de outubro de 1959.
Artigo 4.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 5.º - Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 24 de Dezembro de 1960.
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO
José Avila Diniz Junqueira
José Vicente de Faria Lima

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 24 de Dezembro de 1960.
João de Siqueira Campos - Diretor Geral, Substituto.