DECRETO N. 37.822, DE 24 DE DEZEMBRO DE 1960
PLANO DE Ação - Dispõe sôbre a
desapropriação de imóvel situado no 29.º
subdistrito - Santo Amaro - município de e comarca da Capital,
necessário aos serviços do Departamento de Águas e
Esgotos.
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO
PAULO, usando de suas atribuições legais e nos
têrmos do artigo 43, alinea "a", da Constituição do
Estado, combinado com os artigos 2.º e 6.º do Decreto-Lei
Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941,
Decreta
Artigo 1.º - Fica declarada de utilidade pública, a
fim de ser desapropriada pelo Departamento de Águas e Esgotos de
São Paulo, por via amigável ou judicial, uma área
de terreno com 102.262,61 m2. (cento e dois mil, duzentos e sessenta e
dois metros e sessenta e um decímetros quadrados), situada
à Avenida Marginal esquerda do Canal do Guarapiranga, junto
à faixa da linha de transmissão, próximo à
confluência do referido canal com o do rio Pinheiros, no
29.º subdistrito - Santo Amaro - município e comarca da
Capital, necessária a construção da
Estação de Tratamento de Esgotos de Santo Amaro, que
consta pertencer a São Paulo Light S/A - Serviços de
Eletricidade, cujas características estão representadas
na planta n. A-1216, do Departamento de Águas e Esgotos,
devidamente rubricada pelo Excelentíssimo Senhor
Secretário da Viação e Obras Públicas a
qual fica fazendo parte integrante dêste Decreto.
Artigo 2.º - A desapropriação de que trata o
artigo anterior é declarada de natureza urgente, para os efeitos
do artigo 15 do Decreto-lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de
1941, alterado pela Lei n. 2.788, de 21 de maio de 1956.
Artigo 3.º - As despesas com a execução do
presente decreto correrão por conta dos recursos constantes do
empréstimo feito pelo Departamento de Águas e Esgotos com
a Caixa Econômica do Estado de São Paulo de conformidade
com o disposto no Decreto n. 35.693, de 29 de outubro de 1959.
Artigo 4.º - Êste decreto entrará em vigor na
data de sua publicação.
Artigo 5.º - Revogam-se as disposições em
contrário.
Palácio do Govêrno do
Estado de São Paulo, aos 24 de Dezembro de 1960.
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO
José Avila Diniz Junqueira
José Vicente de Faria Lima
Publicado na Diretoria Geral da
Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 24 de
Dezembro de 1960.
João de Siqueira Campos - Diretor Geral, Substituto.