DECRETO N. 37.823, DE 24 DE DEZEMBRO DE 1960

Transfere da administração da Estrada de Ferro Sorocabana para a da Secretaria da Agricultura. imóvel situado no distrito, município e comarca de Baurú, necessário à construção do Pôsto de Mecanização Agrícola

CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO. GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais e nos têrmos do artigo 43, alinea "a", da Constituição do Estado. combinado com os artigos 2.º e 6.º do Decreto-lei Federal n. 3.365. de 21 de junho de 1941,

Decreta:

Artigo 1.º - Fica transferido da administração da Estrada de Ferro Sorocabana para a da Secretaria da Agricultura, um terreno com a área aproximada de 116.382,00 m2 (cento e dezesseis mil, trezentos e oitenta e dois metros quadrados), situado no distrito município e comarca de Baurú, necessário à construção do Pôsto de Mecanização Agrícola, com as seguintes medidas e confrontações: "partindo do ponto A. segue em linha reta até o ponto B. na distância de 317,00 metros, confrontando com Antônio Fragoaz: daí, à direita, segue em direção ao ponto C, na extensão de 396,00 metros, confrontando com Augusto João Costa; ainda à direita. continua em linha reta na distância de 366.00 metros, confrontando com próprio do Estado: finalmente, à direita, segue acompanhando o leito da Estrada de Ferro Sorocabana até o ponto A, marco inicial da presente descrição", medidas essas constantes da planta anexa ao processo n. 475.629-59 da Secretaria da Agricultura.
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 3.º - Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 24 de dezembro de 1960.
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO
José Avila Diniz Junqueira
José Vicente da Faria Lima
José Bonifácio Coutinho Nogueira

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 24 de dezembro de 1960.
João de Siqueira Campos
Diretor Geral, Substituto