DECRETO N. 37.823, DE 24 DE DEZEMBRO DE 1960
Transfere da administração da Estrada de Ferro Sorocabana
para a da Secretaria da Agricultura. imóvel situado no distrito,
município e comarca de Baurú, necessário à
construção do Pôsto de Mecanização
Agrícola
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO. GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO
PAULO, usando de suas atribuições legais e nos
têrmos do artigo 43, alinea "a", da Constituição do
Estado. combinado com os artigos 2.º e 6.º do Decreto-lei Federal n.
3.365. de 21 de junho de 1941,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica transferido da
administração da Estrada de Ferro Sorocabana para a da
Secretaria da Agricultura, um terreno com a área aproximada de
116.382,00 m2 (cento e dezesseis mil, trezentos e oitenta e dois metros
quadrados), situado no distrito município e comarca de
Baurú, necessário à construção do
Pôsto de Mecanização Agrícola, com as
seguintes medidas e confrontações: "partindo do ponto A.
segue em linha reta até o ponto B. na distância de 317,00
metros, confrontando com Antônio Fragoaz: daí, à
direita, segue em direção ao ponto C, na extensão
de 396,00 metros, confrontando com Augusto João Costa; ainda
à direita. continua em linha reta na distância de 366.00
metros, confrontando com próprio do Estado: finalmente, à
direita, segue acompanhando o leito da Estrada de Ferro Sorocabana
até o ponto A, marco inicial da presente
descrição", medidas essas constantes da planta anexa ao
processo n. 475.629-59 da Secretaria da Agricultura.
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na
data de sua publicação.
Artigo 3.º - Revogam-se as disposições em
contrário.
Palácio do Govêrno do
Estado de São Paulo, aos 24 de dezembro de 1960.
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO
José Avila Diniz Junqueira
José Vicente da Faria Lima
José Bonifácio Coutinho Nogueira
Publicado na Diretoria Geral da
Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 24 de
dezembro de 1960.
João de Siqueira Campos
Diretor Geral, Substituto