DECRETO N. 37.824, DE 24 DE DEZEMBRO DE 1960
PLANO DE AÇÃO -
Dispõe sôbre a desapropriação de
imóvel situado no distrito de Aracaçú,
município
de Buri e comarca de Itapeva, necessário ao Serviço
Florestal da Secretaria da Agricultura.
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO
GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas
atribuições legais e nos têrmos do .Artigo 43 ,
alinea "a", da Constituição do Estado combinado com os
artigos 2.º e 6.º do Decreto-Lei Federal n. 3.365, de 21 de
junho de 1941,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica
declarado de utilidade pública, a
fim de ser desapropriado pela Fazenda do Estado por via amigável
ou judicial, um terreno com a área de 1.080,60 hectares abaixo
caracterizado, situado no distrito de Aracaçu município
de Buri
e comarca de Itapeva, que consta pertencer a Caetano Zamitti Mammana,
necessário à expansão dos trabalhos de pesquisas e
reflorestamento afetos ao Serviço Florestal da Secretaria da
Agricultura, a saber:
"começando na porteira da estrada de Angatuba que vai à
Fazenda, seguindo com o rumo de SW 81º 16' e distancia de 600,00
metros, até encontrar a cabeceira do Córrego
Cambará, descendo por êste até a barra do
Córrego
Manoel Vicente, confrontando com a fazenda União do Brasil, de
propriedade de Alipio Nunes, subindo pelo Córrego Manoel Vicente
até a sua cabeceira mais alta, onde se encontra uma cêrca,
que
vai desta cabeceira até a sua contra vertente, no Córrego
Birizal, descendo pelo Córrego Birizal, até a barra de um
pequeno córrego sem denominação confrontando com a
Fazenda São Rafael, subindo por êste pequeno
córrego
até a sua cabeceira onde se encontra uma cêrca de divisa;
segundo por está, com diversos rumos e distâncias abaixo
discriminadas, até o ponto de partida confrontando com
João Bueno Filho José de Campos Vieira, Francisco Solano
Nunes e Fazenda Mandasaia respectivamente, Rumos NE 67º 01 ,
480,00
metros; NE 36º 16'. 121,00 metros; NE 21º 06' 218.00 metros:
NW
4º 14 70.00 metros; NW 9º 39', 62,00 metros; NE 4º 11,
221.00 metros. NE 17º 21. 74 00 metros; NE 20º 57' 44,00
metros; NE 36º 12' 104,OO metros; NE 50º 02' 54,00 metros; NE
50º 37' 45,00 metros; NE 33º 47 . 80,00 metros; NE 33º
47'
170.00 metros; NE 33º 27' 170,00 metros; NE 33º 52' 85 00
metros; NE 69º 19'. 166,00 metros; SE 63º 56' 360,00 metros;
SE
67º 04' 230,00 metros; NE 36º 46 106,00 metros; NE 37º
46'
272.00 metros; NE 46º. 280.00 metros; NE 46º 18' 260,00
metros;
NE 41º 38' 211,00 metros; NW 20º 25' 218,00 metros; NW
19º
00 58.50 metros; NW 20º 14' 154,00 metros; NW 11º 54' 57,00
metros; NW 16º 58' 40.50 metros; NW 39º 38' 220,00 metros; NW
72º 47' 60,50 metros; NW 58º 27 212,00 metros; NW 57º
37',
71,00 metros e NW 23º 37' 257,00 metros.
Artigo 2.º - A desapropriação de que trata o
artigo anterior é declarada de natureza urgente, para os efeitos
do artigo 15 do Decreto-Lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941,
alterado pela Lei n. 2.786, de 21 de maio de 1956.
Artigo 3.º - As despesas com a execução do
presente decreto correrão por conta da verba consignada à
Secretaria da Agricultura sob n. ... 269-4-49-491 - Encargos
Transitórios - I - para investimentos de imóveis,
equipamentos e instalações - (Lei n. 5.444, de 17 de
novembro de 1959) - 1 Imoveis, do orçamento vigente.
Artigo 4.º - Êste decreto entrará em vigor na
data de sua publicação.
Artigo 5.º - Revogam-se as disposições em
contrário.
Palácio do Govêrno do
Estado de São Paulo, aos 24 de dezembro de 1960.
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO
José Avila Diniz Junqueira
José Bonifácio Coutinho Nogueira
Publicado na Diretoria Geral da
Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 24 de
Dezembro de 1960.
João de Siqueira Campos - Diretor Geral, Substituto
DECRETO N. 37.824, DE 24 DE DEZEMBRO DE 1860
PLANO DE AÇÃO - Dispõe sôbre a desapropriação de imóvel situado no distrito de Aracaçu município de Buri e comarca de Itapeva necessário ao Serviço Florestal da Secretaria da Agricultura
Retificação
No artigo 1.º onde se lê:
"até encontrar a cabeceira do Córrego Cambaré":
Leia-se:
"até encontrar a cabeceira do Córrego Cambará":