DECRETO N. 37.824, DE 24 DE DEZEMBRO DE 1960

PLANO DE AÇÃO - Dispõe sôbre a desapropriação de imóvel situado no distrito de Aracaçú, município de Buri e comarca de Itapeva, necessário ao Serviço Florestal da Secretaria da Agricultura.

CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais e nos têrmos do .Artigo 43 , alinea "a", da Constituição do Estado combinado com os artigos 2.º e 6.º do Decreto-Lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941,

Decreta:

Artigo 1.º - Fica declarado de utilidade pública, a fim de ser desapropriado pela Fazenda do Estado por via amigável ou judicial, um terreno com a área de 1.080,60 hectares abaixo caracterizado, situado no distrito de Aracaçu município de Buri e comarca de Itapeva, que consta pertencer a Caetano Zamitti Mammana, necessário à expansão dos trabalhos de pesquisas e reflorestamento afetos ao Serviço Florestal da Secretaria da Agricultura, a saber:
"começando na porteira da estrada de Angatuba que vai à Fazenda, seguindo com o rumo de SW 81º 16' e distancia de 600,00 metros, até encontrar a cabeceira do Córrego Cambará, descendo por êste até a barra do Córrego Manoel Vicente, confrontando com a fazenda União do Brasil, de propriedade de Alipio Nunes, subindo pelo Córrego Manoel Vicente até a sua cabeceira mais alta, onde se encontra uma cêrca, que vai desta cabeceira até a sua contra vertente, no Córrego Birizal, descendo pelo Córrego Birizal, até a barra de um pequeno córrego sem denominação confrontando com a Fazenda São Rafael, subindo por êste pequeno córrego até a sua cabeceira onde se encontra uma cêrca de divisa; segundo por está, com diversos rumos e distâncias abaixo discriminadas, até o ponto de partida confrontando com João Bueno Filho José de Campos Vieira, Francisco Solano Nunes e Fazenda Mandasaia respectivamente, Rumos NE 67º 01 , 480,00 metros; NE 36º 16'. 121,00 metros; NE 21º 06' 218.00 metros: NW 4º 14 70.00 metros; NW 9º 39', 62,00 metros; NE 4º 11, 221.00 metros. NE 17º 21. 74 00 metros; NE 20º 57' 44,00 metros; NE 36º 12' 104,OO metros; NE 50º 02' 54,00 metros; NE 50º 37' 45,00 metros; NE 33º 47 . 80,00 metros; NE 33º 47' 170.00 metros; NE 33º 27' 170,00 metros; NE 33º 52' 85 00 metros; NE 69º 19'. 166,00 metros; SE 63º 56' 360,00 metros; SE 67º 04' 230,00 metros; NE 36º 46 106,00 metros; NE 37º 46' 272.00 metros; NE 46º. 280.00 metros; NE 46º 18' 260,00 metros; NE 41º 38' 211,00 metros; NW 20º 25' 218,00 metros; NW 19º 00 58.50 metros; NW 20º 14' 154,00 metros; NW 11º 54' 57,00 metros; NW 16º 58' 40.50 metros; NW 39º 38' 220,00 metros; NW 72º 47' 60,50 metros; NW 58º 27 212,00 metros; NW 57º 37', 71,00 metros e NW 23º 37' 257,00 metros.
Artigo 2.º - A desapropriação de que trata o artigo anterior é declarada de natureza urgente, para os efeitos do artigo 15 do Decreto-Lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei n. 2.786, de 21 de maio de 1956.
Artigo 3.º - As despesas com a execução do presente decreto correrão por conta da verba consignada à Secretaria da Agricultura sob n. ... 269-4-49-491 - Encargos Transitórios - I - para investimentos de imóveis, equipamentos e instalações - (Lei n. 5.444, de 17 de novembro de 1959) - 1 Imoveis, do orçamento vigente.
Artigo 4.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 5.º - Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 24 de dezembro de 1960.
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO
José Avila Diniz Junqueira
José Bonifácio Coutinho Nogueira

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 24 de Dezembro de 1960.
João de Siqueira Campos - Diretor Geral, Substituto 

DECRETO N. 37.824, DE 24 DE DEZEMBRO DE 1860

PLANO DE AÇÃO - Dispõe sôbre a desapropriação de imóvel situado no distrito de Aracaçu município de Buri e comarca de Itapeva necessário ao Serviço Florestal da Secretaria da Agricultura

Retificação
No artigo 1.º onde se lê:
"até encontrar a cabeceira do Córrego Cambaré":
Leia-se:
"até encontrar a cabeceira do Córrego Cambará":