DECRETO N. 37.825, DE 24 DE DEZEMBRO DE 1960

Altera as Tabelas Explicativas do orçamento vigente

CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO. GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,

Decreta:

Artigo 1.º - Fica suplementada na importância de Cr$ 300.000.00 (trezentos mil cruzeiros), a dotação do orçamento vigente abaixo discriminada, atribuída à Secretaria da Justiça e Negócios do Interior:

DEPARTAMENTO JURIDICO DO ESTADO


Artigo 2.º - Para atender à suplementação de que trata o artigo anterior, fica reduzida no mesmo orçamento, código e dependência, nêle mencionados, a seguinte dotação:

DEPARTAMENTO JURIDICO DO ESTADO


Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 4.º - Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 24 de dezembro de 1960.
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO
Francisco de Paula Vicente de Azevedo

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 24 de dezembro de 1960.
João de Siqueira Campos
Diretor Geral. Substituto