DECRETO N. 37.825, DE 24 DE DEZEMBRO DE 1960
Altera as Tabelas Explicativas do orçamento vigente
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO. GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO
PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica suplementada na importância de
Cr$ 300.000.00 (trezentos mil cruzeiros), a dotação
do orçamento vigente abaixo discriminada, atribuída à
Secretaria da Justiça e Negócios do Interior:
DEPARTAMENTO
JURIDICO DO ESTADO
Artigo 2.º - Para
atender à
suplementação de que trata o artigo anterior, fica
reduzida no mesmo orçamento, código e dependência,
nêle mencionados, a seguinte dotação:
DEPARTAMENTO
JURIDICO DO ESTADO
Artigo 3.º - Êste
decreto entrará em vigor na data de sua
publicação.
Artigo 4.º - Revogam-se as disposições em
contrário.
Palácio do Govêrno do
Estado de São Paulo, aos 24 de dezembro de 1960.
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO
Francisco de Paula Vicente de Azevedo
Publicado na Diretoria Geral da
Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 24 de
dezembro de 1960.
João de Siqueira Campos
Diretor Geral. Substituto