DECRETO N. 37.831, DE 24 DE DEZEMBRO DE 1960
Aprova o orçamento da
Faculdade de Farmácia e Odontologia de São José
dos Campos, para o exercício de 1961
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO
PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.° - Ficam aprovados, para o exercício financeiro de 1961, respectivamentee, as seguintes receitas e despesas para a Faculdade de Farmácia e Odontologia de São José dos Campos, nos têrmos do parágrafo 4.° do artigo 1.° do Decreto n. 8.499, de 20 de agôsto de 1937:
Artigo 2.º - A Receita e a Despesa de que trata o artigo
anterior obedecerão a discriminação constante das
Tabelas Explicativas anéxas a êste decreto, as quais
são subscritas pelo Diretor da referida Faculdade.
Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor em
1.º de janeiro de 1961.
Artigo 4.º - Revogam-se as disposições em
contrário.
Palácio do Govêrno do
Estado de
São Paulo, 24 de dezembro de 1960.
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO
Francisco de Paula Vicente de Azevedo
Publicado na Diretoria Geral da
Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 24 de
dezembro de 1960.
João de Siqueira Campos
Diretor Geral. Substituto