DECRETO N. 37.832, DE 24 DE DEZEMBRO DE 1960

Aprova o orçamento da Faculdade de Filosofia, Ciências e Letras de Assis, para o exercício de 1961

CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Ficam aprovadas para o exercício financeiro de 1961, respectivamente, as seguintes receita e despesa para a Faculdade de Filosofia Ciências e Letras de Assis, nos têrmos do parágrafo 4.º do artigo 1.º do Decreto no 8499, de 20 de agdsto de 1937:

Artigo 2.º - A Receita e a Despesa de que trata o artigo anterior, obedecerão a discriminação constante das Tabelas Explicativas anexas a êste Decreto, as quais vão subscritas pelo Diretor da referida Faculdade.
Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor em 1.º de janeiro de 1961.
Artigo 4.º - Revogam-se as disposições em con trário.

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 24 de dezembro de 1960.
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO
Francisco de Paula Vicente de Azevedo.

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 24 de dezembro de 1960.
João de Siqueira Campos  
Diretor Geral, Substituto

TABELAS EXPLICATIVAS DA RECEITA E DA DESPESA DA FACULDADE DE FILO SOFIA, CIÊNCIAS E LETRAS DE ASSIS PARA O EXERCÍCIO DE 1961

     

DECRETO N. 37.832, DE 24 DE DEZEMBRO DE 1960

Aprova o orçamento da Faculdade de Filosofia,Ciência e Letras de Assis para o exercício de 1961

Retificação
Na data do Decreto supra, onde se lê:
"DECRETO N. 37.832, DE 22 DE DEZEMBRO DE 1960";
leia-se:
"DECRETO N. 37.832, DE 24 DE DEZEMBRO DE 1960".