DECRETO N. 37.832, DE 24 DE DEZEMBRO DE 1960
Aprova o orçamento da Faculdade de Filosofia, Ciências e
Letras de Assis, para o exercício de 1961
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO
PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Ficam aprovadas para o exercício
financeiro de
1961, respectivamente, as seguintes receita e despesa para a Faculdade
de Filosofia Ciências e Letras de Assis, nos têrmos do
parágrafo 4.º do artigo 1.º do Decreto no 8499, de 20
de
agdsto de 1937:
Artigo 2.º - A Receita e a Despesa de que trata o artigo
anterior, obedecerão a discriminação constante das
Tabelas Explicativas anexas a êste Decreto, as quais vão
subscritas pelo Diretor da referida Faculdade.
Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor em
1.º de janeiro de 1961.
Artigo 4.º - Revogam-se as disposições em
con trário.
Palácio do Govêrno do
Estado de São Paulo, aos 24 de dezembro de 1960.
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO
Francisco de Paula Vicente de Azevedo.
Publicado na Diretoria Geral da
Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 24 de
dezembro de 1960.
João de Siqueira Campos
Diretor Geral, Substituto
TABELAS EXPLICATIVAS DA RECEITA E DA DESPESA DA FACULDADE DE FILO SOFIA, CIÊNCIAS E LETRAS DE ASSIS PARA O EXERCÍCIO DE 1961
DECRETO N. 37.832, DE 24 DE DEZEMBRO DE 1960
Aprova o orçamento da Faculdade de Filosofia,Ciência e
Letras de Assis para o exercício de 1961
Retificação
Na data do Decreto supra, onde se lê:
"DECRETO N. 37.832, DE 22 DE DEZEMBRO DE 1960";
leia-se:
"DECRETO N. 37.832, DE 24 DE DEZEMBRO DE 1960".