DECRETO N. 37.833, DE 24 DE DEZEMBRO DE 1960
Aprova o orçamento da
Caixa Beneficente da Fôrça Pública do Estado de
São Paulo, para o exercício de 1961.
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO
PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Ficam aprovadas para o exercício financeiro de 1.961, respectivamente, as seguintes receitas e despesas para a Caixa Beneficente da Fôrça Pública da Estado ae São Paulo, nos têrmos do parágrafo 4.º, do artigo 1.º do Decreto n. 8.499 de 20 de agôsto de 1.937.
Artigo 2.° - A receita e despesa de que trata o artigo
anterior obedecerão à discriminação
constante das tabelas explicativas anexas a êste decreto, as
quais vão subscritas pelo Coronel Diretor-Gerente daquela
Entidade.
Artigo 3.° - Êste decreto entrará em vigor em
1.° de janeiro de 1961.
Artigo 4.° - Revogam-se as disposições em
contrário.
Palácio do Govêrno do
Estado de São Paulo, 24 de dezembio
de 1960.
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO
Francisco de Paula Vicente de Azevedo
Publicado na Diretoria Geral da
Secretaria de Estado dos
Negócios do Govêrno, aos 24 de dezembro de 1960.
João de Siqueira Campos
Diretor Geral, Substituto