DECRETO N. 37.833, DE 24 DE DEZEMBRO DE 1960

Aprova o orçamento da Caixa Beneficente da Fôrça Pública do Estado de São Paulo, para o exercício de 1961.

CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,

Decreta:

Artigo 1.º - Ficam aprovadas para o exercício financeiro de 1.961, respectivamente, as seguintes receitas e despesas para a Caixa Beneficente da Fôrça Pública da Estado ae São Paulo, nos têrmos do parágrafo 4.º, do artigo 1.º do Decreto n. 8.499 de 20 de agôsto de 1.937.

Artigo 2.° - A receita e despesa de que trata o artigo anterior obedecerão à discriminação constante das tabelas explicativas anexas a êste decreto, as quais vão subscritas pelo Coronel Diretor-Gerente daquela Entidade.
Artigo 3.° - Êste decreto entrará em vigor em 1.° de janeiro de 1961.
Artigo 4.° - Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, 24 de dezembio de 1960.
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO
Francisco de Paula Vicente de Azevedo

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 24 de dezembro de 1960.
João de Siqueira Campos
Diretor Geral, Substituto