DECRETO N. 37.838, DE 26 DE DEZEMBRO DE 1960
Retifica o Decreto n.28.964, de 6, publicado a 7 de julho de 1957
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO
PAULO, usando de suas atribuições,
Decreta:
Artigo 1.° - Fica
retificado o Decreto n. 28.964, de 6,
publicado a 7 de julho de 1957, que admitiu d. Maria Rodrigues de
Morais para exercer, como extranumerário diarista,
funções de Servente do Grupo Escolar "Prosperidade", em
Santo André, para declarar que o nome exato da interessada
é: Maria Rodrigues de Moraes, e não como constou.
Artigo 2.° - Êste decreto entrará em vigor na
data de sua publicação.
Palácio do Govêrno do
Estado de São Paulo, em 26 de dezembro de 1960.
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO
Luciano Vasconcellos de Carvalho
Publicado na Diretoria Geral da
Secretaria de Estado dos Negócios ao Govêrno, aos 26 de
dezembro de 1960.
João de Siqueira Campos - Diretor Geral, Substituto.