DECRETO N. 37.838, DE 26 DE DEZEMBRO DE 1960

Retifica o Decreto n.28.964, de 6, publicado a 7 de julho de 1957

CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições,

Decreta:

Artigo 1.° - Fica retificado o Decreto n. 28.964, de 6, publicado a 7 de julho de 1957, que admitiu d. Maria Rodrigues de Morais para exercer, como extranumerário diarista, funções de Servente do Grupo Escolar "Prosperidade", em Santo André, para declarar que o nome exato da interessada é: Maria Rodrigues de Moraes, e não como constou.
Artigo 2.° - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, em 26 de dezembro de 1960.
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO
Luciano Vasconcellos de Carvalho

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios ao Govêrno, aos 26 de dezembro de 1960.
João de Siqueira Campos - Diretor Geral, Substituto.